Deputados aprovam por unanimidade Projeto de Lei Complementar que atualiza valores de isenção do ITCMD

Reporter da Cidade

Por unanimidade, os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram, nesta quarta-feira (21/10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 9/2025, encaminhado por meio da Mensagem Governamental nº 98/2025. A proposta altera a Lei Complementar nº 19/1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, atualizando os valores de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UNIÃO Brasil), destacou que a atualização dos valores representa uma medida de justiça fiscal e sensibilidade social.

“Elevar o limite de isenção para heranças de até R$ 1 milhão é modernizar a legislação e tornar os processos de doação e sucessão mais simples e equilibrados. Essa decisão demonstra o compromisso da Assembleia Legislativa em proteger o patrimônio das famílias amazonenses e garantir uma tributação mais justa e adequada à realidade atual”, afirmou o parlamentar.

Mudanças no ITCMD

Entre as principais alterações no Código Tributário do Estado, o texto estabelece que, a partir de 2026, heranças de até R$ 1 milhão estarão isentas do imposto — atualmente o limite é de R$ 400 mil.

Outra mudança que beneficia a população diz respeito às doações em vida, cujo limite de isenção passará de R$ 50 mil para R$ 150 mil por ano, por pessoa beneficiada. Além disso, imóveis de até R$ 1 milhão poderão ser doados em vida, a cada cinco anos, também por pessoa beneficiada, sem cobrança do imposto.

De acordo com a Mensagem Governamental nº 98/2025, a ampliação dos limites de isenção e a consequente redução da carga tributária contribuem para a proteção do patrimônio das famílias, facilitando processos de sucessão e doação. A medida promove mais justiça fiscal e reduz o peso dos tributos em momentos de reorganização patrimonial.

A proposta tem caráter social relevante, ao assegurar que a transmissão de bens e direitos ocorra de forma menos onerosa, especialmente para famílias de classe média e de menor renda no Amazonas.

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