Deputados aprovam 59 matérias legislativas em votação no plenário da Aleam

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) deliberaram, nesta quarta-feira (19/6), 59 matérias legislativas entre Projetos de Lei, Projeto de Lei Complementar de autoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e três Projetos de Resolução Legislativa de concessão de Medalha Ruy Araújo, além de cinco vetos governamentais, que foram mantidos, dentre estes, três vetos totais.

Entre os Projetos de Lei aprovados está o nº 648/2023, de autoria do deputado Thiago Abrahim (UB), com subscrições dos deputados Joana Darc (UB), Mário César Filho (UB) e Rozenha (PMB), que dispõe sobre a vedação às operadoras privadas de plano de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A aprovação do projeto vem como uma resposta às denúncias de suspensão e cancelamentos de atendimentos de crianças autistas sem aviso prévio por parte das operadoras de planos de saúde.

O projeto considera apenas três situações que justifiquem a interrupção da prestação do serviço: inadimplência por parte do consumidor contratante por mais de 180 dias consecutivos; fraude por parte do consumidor contratante no diagnóstico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e encerramento da prestação de serviços de saúde pela operadora no Amazonas e, mesmo diante da justa causa, a operadora deverá informar o aviso de suspensão ou cancelamento com uma antecedência mínima de 90 dias.

“A seguradora está cancelando contratos ativos, especialmente daqueles que têm gerado mais custos para a empresa, como beneficiários em tratamento oncológico, com transtorno do espectro autista e outras doenças graves. Ademais, os cancelamentos estão ocorrendo sem aviso prévio ou tentativa de negociação, tais práticas são abusivas e ilegais, sendo totalmente desumanas”, afirmou Thiago Abrahim.

Outro PL aprovado foi o nº 718/2023, de autoria do deputado Mário César Filho (UB), com subscrições dos deputados Joana Darc (UB) e Rozenha (PMB). O projeto veda a aplicação de qualquer tipo de sanção em condomínios decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com o transtorno do espectro autista.

O benefício será concedido mediante a apresentação, por parte dos responsáveis pela criança, de atestado médico constando o Código Internacional da Doença (CID) ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou documento emitido por entidade de assistência social sem fins lucrativos.

“Não há um padrão na forma com que o transtorno afeta o cotidiano das crianças. Algumas crianças têm dificuldade de relacionamento, outras pouco falam e há os que se comunicam em voz alta ou quando afetados por agentes externos passam a gritar. Por se tratar de algo sobre o qual os pais não possuem qualquer controle ou forma de intervenção, muito menos depender da vontade da criança, faz-se necessária uma abordagem adequada à situação quando o assunto envolve sanções previstas em condomínios. Por razões óbvias, estamos diante de fato que, por si só, justifica um olhar mais atento e revestido de todas as possibilidades de proteção à criança e à família”, justificou o deputado Mário César Filho.

Promulgações

Foram promulgadas sete matérias, entre elas a Lei nº 6899, de 19 de junho de 2024, que assegura a pais e responsáveis o direito de vedarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero. A lei foi originada do PL nº 608/2023 da deputada Débora Menezes (PL), aprovado em plenário em abril deste ano.

As instituições de ensino deverão informar aos pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, por meio de informe coletivo ou individual com antecedência mínima de 10 dias úteis.

 

  

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