Deputado Mário César Filho reforça atuação da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam na defesa dos direitos de crianças autistas e PcDs nas matrículas escolares

Reporter da Cidade

O deputado estadual Mário César Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), anunciou ações para garantir os direitos das crianças autistas e Pessoas com Deficiência (PcDs) durante os processos de matrícula e rematrícula em instituições de ensino. A iniciativa reforça o compromisso com a inclusão escolar, assegurando o cumprimento das Leis que proíbem práticas discriminatórias e abusivas por parte das escolas.

O parlamentar destacou a importância da conscientização sobre os direitos previstos na legislação brasileira, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), que asseguram a educação inclusiva e a proibição de cobrança de taxas adicionais.

Segundo o deputado Mário César Filho, a educação inclusiva é um direito fundamental que deve ser respeitado por todas as instituições de ensino. “É inadmissível que ainda tenhamos casos de discriminação, recusa de matrícula ou cobranças indevidas para crianças com deficiência ou autismo. A CDC/Aleam está vigilante e pronta para atuar em defesa dessas famílias”, afirmou o parlamentar.

As famílias, por sua vez, têm direito à informação clara e transparente, além do suporte necessário para enfrentar qualquer prática abusiva.

O deputado reforçou o compromisso da comissão com as famílias. “A educação é um direito de todos e nossa missão é garantir que nenhuma criança seja excluída ou discriminada por sua condição. A CDC/Aleam está à disposição para proteger os direitos dos consumidores e promover uma educação inclusiva, acessível e digna”, concluiu Mário César Filho.

Entre as principais ações destacadas pela CDC/Aleam estão o atendimento de denúncias, a orientação às famílias sobre seus direitos e a fiscalização das práticas adotadas por escolas públicas e privadas em todo o Estado.

De acordo com a legislação vigente, as instituições de ensino têm obrigações claras em relação à matrícula de crianças autistas e PcDs, como:

Proibição de cobrança adicional: Nenhuma escola pode exigir taxas extras para garantir atendimento especializado ou adaptações para alunos com deficiência.

Adaptação e inclusão: É dever das escolas garantir a acessibilidade física e pedagógica, com currículos adaptados e o apoio de profissionais capacitados.

Proibição de recusa de matrícula: A recusa de matrícula ou rematrícula por motivos relacionados à condição da criança é ilegal e deve ser denunciada.

Como denunciar práticas abusivas:

A CDC/Aleam disponibiliza canais de atendimento para pais e responsáveis que enfrentam dificuldades durante o período de matrícula ou rematrícula escolar. Denúncias podem ser feitas de forma presencial, por telefone, WhatsApp ou e-mail.

Endereço: Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.950, 4º andar, sala 405. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Telefone: (92) 3183-4451

WhatsApp: (92) 99169-9144

E-mail: comissao.defesadoconsumidor@aleam.gov.br

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