A Lei nº 6.760, de autoria do Deputado Mário César Filho (UB), que simplifica o cancelamento de serviços on-line no Amazonas, foi sancionada, marcando significativa vitória aos consumidores digitais do Estado. A legislação proporciona uma maneira descomplicada e ágil de encerrar contratos digitais, garantindo direitos essenciais aos usuários.
O deputado Mário César Filho, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), expressou satisfação com essa conquista, destacando a importância de trabalhar por políticas que beneficiem os consumidores.
“Agora, o consumidor tem o poder de cancelar serviços on-line sem enfrentar barreiras, de forma rápida e direta. Estamos avançando para uma era de liberdade digital no Amazonas”, afirma o parlamentar.
Principais benefícios da Lei
Cancelamento sem justificativa: Todo consumidor tem o direito de cancelar um serviço on-line quando quiser, sem a necessidade de justificativa e sem encarar multas.
Cancelamento Simplificado
Empresas devem disponibilizar uma opção de cancelamento simplificado, com um botão visível que permita o encerramento em poucos cliques.
Práticas Proibidas
Práticas que dificultem o cancelamento, como a exigência de contato por telefone, atrasos no processamento e taxas extras, foram banidas.
Reembolso Proporcional
Ao cancelar um serviço, o consumidor tem direito a um reembolso proporcional pelo tempo não utilizado, a menos que o contrato estipule de outra forma.
Proibição de cláusulas onerosas
Cláusulas contratuais que tornem o cancelamento excessivamente complicado ou oneroso foram proibidas.
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, representando um avanço essencial na proteção dos direitos dos consumidores digitais no Amazonas.
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