Há 34 anos, o Brasil deu um passo crucial à proteção dos direitos dos consumidores com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei n° 8.078, sancionada em 11 de setembro de 1990, estabeleceu um marco legal importante ao inserir no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional de proteção ao consumidor.
Desde então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem sido essencial na relação entre fornecedores e consumidores, promovendo diretrizes e garantias que asseguram transparência, qualidade e segurança nos produtos e serviços. A legislação surgiu de intensos debates e discussões sobre a necessidade de proteção contra práticas abusivas e a garantia de equidade nas transações comerciais.
“O Código de Defesa do Consumidor é uma das maiores Leis já publicadas em nosso país. Ele trouxe à tona a importância de proteger as partes vulneráveis na contratação e abordou questões críticas como o super endividamento, um verdadeiro drama nacional”, afirma o deputado estadual e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Mário César Filho (UB).
Em celebração aos 34 anos do CDC, o deputado Mário César Filho destaca a importância de manter o compromisso com a evolução constante dos mecanismos e normas para proteção dos consumidores.
“Este é um momento para reafirmar nosso compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores e para enfrentar os novos desafios que surgem com a evolução do mercado e da tecnologia”, ressalta.
Avanços e conquistas do Código de Defesa do Consumidor:
Direito à informação: Garantia de informações claras e objetivas sobre produtos e serviços, como preços e condições de pagamento;
Qualidade e segurança: Responsabilidade dos fornecedores pela qualidade e segurança dos produtos e serviços;
Direito de arrependimento: Possibilidade de desistir da compra em até sete dias sem custos adicionais;
Proteção contra práticas abusivas: Proibição de publicidade enganosa e cláusulas contratuais abusivas.
Novos desafios
Atualmente, o CDC enfrenta o desafio de se adaptar ao ambiente digital em rápida expansão. A proteção dos consumidores em transações on-line e a segurança de dados são questões que precisam ser abordadas. A Lei n° 14.181/2021, que atualizou o CDC para tratar do super endividamento, é um exemplo de como a legislação está evoluindo. Contudo, o ambiente digital demanda ainda mais atualização.
“Hoje, 68% do crédito é realizado on-line ou parcialmente à distância, e o CDC ainda não contempla plenamente essas mudanças. É fundamental que continuemos a atualização da legislação para abranger o comércio eletrônico e outras inovações tecnológicas”, afirma o deputado Mário César Filho.
Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam
Sob o comando do deputado Mário César Filho, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Aleam trabalha diariamente para garantir os direitos dos consumidores amazonenses. A comissão realiza ações contínuas de fiscalização, audiências públicas e eventos especiais como a Caravana do Consumidor e o Feirão Limpa Nome. Estas iniciativas visam amenizar e solucionar questões relacionadas ao super endividamento e proporcionar suporte direto aos consumidores.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.950, 4° Andar, sala 405, ou por meio do telefone (92) 3183-4451 e WhatsApp (92) 99169-9144 e e-mail comissao.defesadoconsumidor@aleam.gov.br.