Deputado Delegado Péricles comemora decisão do STJ que anulou a suspensão da posse dos conselheiros tutelares de Manaus

Redacao

O deputado estadual Delegado Péricles (PL) comemorou a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que cancelou a posse dos conselheiros tutelares de Manaus, para o quadriênio 2024/2027. A suspensão da liminar, impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), foi proferida na sexta-feira (19), pelo ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A posse dos conselheiros tutelares ocorre nesta segunda-feira (22). O parlamentar agradeceu a sensibilidade e o entendimento do ministro, observando de forma cautelosa o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e também parabenizou os esforços do procurador-geral do município de Manaus, Rafael Bertazzo, juntamente com sua equipe.

“Manaus está há nove dias sem a atuação dos conselheiros tutelares. Ontem o STJ derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, entendendo o serviço essencial desses profissionais e, assim, resguardando os direitos fundamentais das crianças e adolescentes da nossa capital. Parabéns aos esforços do procurador-geral de Manaus, Rafael, e todos da equipe que se empenharam para que a cidade não continuasse sem a atuação fundamental desses profissionais”, declarou o deputado.

Na decisão, o ministro ponderou que o edital para a seleção dos membros para o cargo de conselheiro tutelar foi publicado em abril de 2023 e somente impugnado próximo ao fim do certame e a tutela antecipada foi deferida na véspera da posse dos novos conselheiros, consolidando uma “situação de inequívoca gravidade à ordem pública, por se permitir que a população de uma capital do país esteja desprovida de conselheiros tutelares”.

Em outro trecho da decisão, o ministro Og Fernandes pontua que “observado o contexto de proteção à infância, nada mais precisa ser dito quanto à importância da manutenção da atuação do Conselho Tutelar. É certo que o sobrestamento da posse dos conselheiros já habilitados ocasiona a descontinuidade da prestação do atendimento em indispensável campo da administração pública”.

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