A deputada estadual Joana Darc (União Brasil) defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) 537/2025, que visa a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Cardiopatia Congênita (CIPCC), destinada a identificar pessoas diagnosticadas com essa condição, para garantir prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Tramitando na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a proposta pretende considerar a CIPCC como documento oficial e válido em todo o território do Estado. Segundo a parlamentar, a ideia surgiu a partir de relatos de pessoas solicitando a necessidade do atendimento urgente por conta da condição de saúde desse público.
“O objetivo principal é facilitar o reconhecimento imediato da condição clínica do paciente em situações de urgência e no cotidiano dos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Vamos atender a uma demanda que é realidade de diversas famílias no Amazonas, facilitando e ajudando na saúde de quem precisa”, destacou.
Sobre a doença
A cardiopatia congênita representa uma condição crônica de natureza complexa, que impõe desafios clínicos e sociais significativos desde os primeiros dias de vida do paciente.
Embora o diagnóstico e o tratamento tenham evoluído consideravelmente nas últimas décadas, a jornada do paciente cardiopata ainda é marcada por barreiras de acesso, descontinuidade no atendimento e ausência de reconhecimento formal em políticas públicas de identificação prioritária.
Assistência real
Diferentemente de outros documentos de identificação de pessoas com deficiência, a CIPCC propõe um instrumento específico, padronizado e integrado ao sistema de regulação e de atenção à saúde, com informações médicas mínimas para auxiliar o acolhimento e a tomada de decisão clínica nos diversos níveis da rede assistencial.
Se aprovada na Aleam e sancionada pelo Governo do Amazonas, a CIPCC possuirá o nome completo e foto do usuário; CPF; data de nascimento; número do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); classificação médica da cardiopatia, conforme laudo emitido por profissional especializado; nome e contato do responsável legal (em caso de menor de idade ou incapaz).
A emissão da carteira será gratuita e realizada por órgão ou entidade designada pelo Poder Executivo. Importante ressaltar que a propositura altera a Lei Estadual nº 6.506, de 11 de outubro de 2023, que institui o “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita”.