Delegado Péricles se manifesta sobre ADIs contra a Lei que proíbe crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBT no Amazonas

Redacao

O deputado estadual Delegado Péricles (PL) se manifestou em torno de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam a Lei nº 6.469/2023, de sua autoria, que proíbe crianças e adolescentes em eventos relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no Amazonas. O parlamentar defendeu que a Lei visa proteger crianças e adolescentes, garantindo o seu bem-estar e, principalmente, seus direitos.

As ADIs foram protocoladas no STF pela Aliança Nacional LGBTI+ junto com a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), questionando a Lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos dessa natureza.

O parlamentar destacou que Lei, que está em vigor no Amazonas desde outubro do ano passado, tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), justificando que, embora o evento seja tradicional no Estado, a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ se tornou um local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas.

“Gerou polêmica nas últimas semanas uma Lei de minha autoria que proíbe crianças e adolescentes de participarem de eventos relacionados à parada LGBT, e entidades e até um partido político de esquerda, é claro, estão tentando barrar a Lei, apresentando Ações Direta de Inconstitucionalidade. Na verdade, o objetivo da Lei é proteger as nossas crianças e adolescentes de situações que nós vemos normalmente nesse tipo de evento, como simulação de atos sexuais, cenas explícitas de nudez e intolerância religiosa, todas impróprias para as crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente”, declarou o deputado.

Péricles destacou, ainda, que espera que o ministro Gilmar Mendes, designado como relator das ADIs, faça as análises dos processos tendo como base o que prevê no ECA, buscando preservar crianças e adolescentes, assegurando seu conforto em ambiente livre de violações aos seus direitos especiais.

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