24/09/2025 – 16:33
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Duarte Jr.: “O uso malicioso da tecnologia abre espaço para novas modalidades de crimes”
A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei que cria campanha nacional de prevenção e combate a crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O foco é o uso indevido de ferramentas de inteligência artificial (IA).
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de educação ao Projeto de Lei 177/24, do deputado Saullo Vianna (UNIÃO-AM).
Segundo Duarte Jr., a medida amplia a prevenção e reduz a vulnerabilidade diante de ameaças virtuais. “O uso malicioso da tecnologia abre espaço para novas modalidades de crimes, como manipulação de dados, criação de imagens falsas (deepfakes), desinformação e aliciamento de menores em plataformas digitais”, afirmou.
Ações previstas
A campanha será desenvolvida pelo governo federal em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e entidades da sociedade civil. Estão previstas:
- palestras, congressos e seminários sobre ética e riscos de crimes digitais;
- divulgação de mensagens em internet, rádio, TV e outros meios de comunicação, com orientações sobre prevenção e canais de denúncia;
- distribuição de materiais informativos, físicos e digitais, em escolas e locais de grande circulação.
Objetivos
De acordo com o substitutivo, a campanha busca:
- capacitar profissionais da educação para identificar crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência;
- informar que é crime produzir, compartilhar ou armazenar conteúdos de nudez ou sexo envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, inclusive com uso de deepfake;
- orientar sobre formas de prevenção e combate à disseminação desse tipo de conteúdo.
Alterações em estatutos
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir campanhas educativas contra crimes cibernéticos. Também acrescenta ao Estatuto da pessoa com deficiência a obrigação de o poder público adotar medidas para prevenir esses crimes.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes