Comandante Dan ganha novos aliados na luta pelas delegacias do interior

Reporter da Cidade

A Associação dos Delegados de polícia do Brasil ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1291), contra ato do Estado do Amazonas, que “mantém em estado de inconstitucionalidade contínua a existência de carceragens nas estruturas das Delegacias de polícia no Estado”.

O deputado Comandante Dan (Podemos) é autor do Projeto de Lei (PL) nº 329/2025 da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), que torna obrigatório o encaminhamento de presos custodiados às Unidades Prisionais do Estado do Amazonas, visando acabar com a prática de manter detentos nas carceragens das delegacias de polícia.

O deputado Comandante Dan tem destacado a urgência da aprovação do PL, argumentando que a superlotação e a falta de estrutura nas delegacias, especialmente no interior do estado, contribuem para um cenário de precariedade na segurança pública.

“As delegacias não dispõem de estrutura alguma, o que expõe a riscos de segurança os policiais, a sociedade e os próprios indivíduos privados de liberdade. As delegacias do interior são bombas-relógios, barris de pólvora, que começam a explodir, com eventos inúmeros aparecendo continuamente. Além disso, a medida fere frontalmente o que prevê a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. No Amazonas, mais de 1.200 presos, em determinado momento, estavam mantidos em delegacias, o que afronta e gera problemas de superlotação e segurança”, declarou o parlamentar.

O projeto do Comandante Dan está em tramitação na Aleam, aguardando deliberação e pareceres das comissões pertinentes, como a Comissão de Constituição e justiça e de Redação (CCJR). A Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, em vigor há dois anos, estabelece, no artigo 40, que fica vedada a custódia de preso e de adolescente infrator, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades das polícias civis, salvo interesse fundamentado na investigação policial.

Liminar da Comarca de Lábrea determinou, no dia 20 de novembro corrente, a interdição total e imediata das carceragens do 6.º Distrito Integrado de polícia de Lábrea, a 703 km de Manaus, com o lacre das celas, exceto de uma, a ser usada para cumprimento de prisão em flagrante e respectiva audiência de custódia. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas. Segundo os argumentos do MPAM, a delegacia carece de adequação legal e estrutura para a permanência de presos provisórios ou condenados e não existem celas para abrigar adolescente apreendidos, mulheres, presos em decorrência de pensão, bem como ausência de sala de Estado Maior.

“O Ministério Público do Amazonas tem sido um grande aliado na luta por delegacias mais adequadas à proteção de nossos cidadãos, enquanto aparelhos de segurança pública. Carceragens de Uarini, Envira, além de Lábrea, também foram interditadas a pedido deles. E agora temos um reforço da Adepol. Estivemos com eles, a representação da Adepol Nacional, em Brasília, no 2º Encontro Nacional de Comissões de Segurança Pública, realizado em agosto de 2025, onde pudemos abordar a questão. Pessoalmente, posso afirmar que essa situação perdura em quase todas as delegacias do Estado”, afirmou o deputado Dan.

A arguição protocolada jucidialmente pela Adepol Nacional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) “impugna omissão estrutural do Estado do Amazonas consubstanciada no uso indevido e prolongado de Delegacias de polícia (Delegacias) como carceragens, com manutenção de pessoas presas em ambiente não vocacionado à custódia e desvio de função de Delegados e equipes para tarefas típicas de administração penitenciária”. O relator será o Ministro André Mendonça.

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