
O deputado estadual Comandante Dan (Podemos) destinou em 2025 um total de R$ 24.375.648,97 de emendas impositivas para a capital e o interior do Amazonas. Do montante, R$ 13.295.808,50 foram fruto de emendas individuais, enquanto R$ 11.079.840,44 foram emendas de bancada. Metade do valor das emendas individuais (R$ 6.647.904,27) foi direcionado à área de saúde
“Tivemos o cuidado de destinar de forma equânime para a capital e para o interior, tanto que os valores, quando divididos, são muito semelhantes. Em Manaus, buscamos atender às unidades de saúde que têm uma demanda mais expressiva, desde policlínicas e maternidades, ao Hemoam e ao Hospital João Lúcio. No interior, beneficiamos dez municípios com problemas mais graves no atendimento à população, alguns deles continuando emendas de anos anteriores, como é o caso de Careiro da Várzea, onde nossas emendas contribuem com a ampliação da capacidade de atendimento do hospital”.
Das emendas impositivas individuais do Comandante Dan para a saúde, R$ 3.530.510,00 foram voltados à capital e R$ 3.117.394,27 ao interior, direcionadas ao fundo estadual de saúde, para transferência fundo a fundo.
Em Manaus, os maiores montantes foram para os hospitais Adriano Jorge e João Lúcio e para a Fundação Hemoam.
No interior, Barcelos, Beruri, Canutama, Careiro da Várzea, Itamarati, Manacapuru, Rio Preto da Eva, Silves, Tapauá e Tonantins foram os municípios beneficiados, com as maiores emendas para Canutama, Tapauá e Careiro da Várzea.
No restante das emendas individuais, equivalente a R$ 6.647.904,26, o parlamentar atendeu às áreas de assistência social, Cultura, Habitação, Meio Ambiente, Pesca, Políticas para as Mulheres e Segurança Pública. Apuí, Careiro Castanho, Humaitá, Ipixuna e Rio Preto da Eva receberam um total de R$ 1.200.000,00 para atendimento às populações atingidas pelas enchentes e R$ 2.500.000,00 foram direcionados aos pescadores artesanais. Na área cultural, o deputado apoiou o projeto Poranga Fashion, de artistas têxteis locais que buscam sustentabilidade e produção em escala na indústria da moda, e a Orquestra Sinfônica do Amazonas.
“As emendas impositivas existem para que os parlamentares possam corrigir possíveis distorções ou ausências do recurso público, no atendimento mais imediato à população. E assim orientei minha equipe. Prestamos assistência a cinco municípios mais atingidos pela enchente e destinamos recursos à prestação de assistência social e qualificação às colônias dos pescadores do interior do Amazonas. O percentual de pessoas que recebe o seguro-defeso é muito expressivo, a pesca é uma vocação natural do estado e precisamos valorizar e qualificar esse público, que além de alavancar a economia estadual, PODE ser agente de preservação ambiental. Tenho orgulho de dizer que sou o deputado que mais destina recursos à pesca artesanal. Também destinei emendas à construção de casas populares em Fonte Boa. Estive lá e me senti imensamente feliz de poder participar de alguma forma daquele projeto”, finalizou o deputado Dan.
O que são as emendas impositivas
As emendas impositivas dos deputados estaduais são propostas feitas por eles ao orçamento anual do estado, que devem ser obrigatoriamente atendidas.
Os deputados indicam onde o dinheiro deve ser aplicado, beneficiando municípios, órgãos públicos ou instituições sem fins lucrativos. Diferente de emendas comuns, que propõem mudanças ao orçamento, o governo é obrigado a pagar e executar as emendas de caráter impositivo, que só não serão executadas caso haja algum impedimento técnico ou legal.
Elas são uma forma do Poder Legislativo influenciar o gasto público e podem ser individuais (de um deputado) ou de bancada (de um grupo de deputados). Elas fortalecem o Legislativo e aumentam o poder dos parlamentares na gestão dos recursos públicos e a execução das emendas é acompanhada pelo portal da transparência, para controle social.
O valor que PODE ser destinado, por meio de emenda impositiva por cada deputado estadual é calculado com base em um percentual da receita corrente Líquida (RCL) do estado, conforme definido na Constituição Estadual e na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) do ano anterior.
A Constituição Federal estabelece um limite para as emendas individuais impositivas, que é de até 2% da receita corrente Líquida (RCL), sendo que a metade desse valor deve ser obrigatoriamente destinada para Ações e Serviços Públicos de saúde (ASPS).
Após a definição do montante total que o Poder Legislativo PODE destinar para emendas impositivas, o valor global é dividido igualmente entre todos os deputados estaduais. O valor final individual de cada parlamentar para o ano seguinte é, portanto, uma fração do total.