CMM aprova novas diretrizes na Lei ‘Adote um idoso’

Redação
Novas regras para o programa “Adote um Idoso” foram aprovadas, nesta quarta-feira (30 de abril), pelos vereadores na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O projeto de lei nº 327/2024, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PRD), acrescenta novas medidas para quem quiser participar da iniciativa. A propositura segue para sanção do prefeito David Almeida (Avante).
O programa prevê que idosos residentes em unidades de assistência social de Manaus podem ser ‘adotados’ por pessoas jurídicas e físicas, com base na iniciativa ‘Adote um Idoso’, instituída pela lei municipal nº 2.686 de 2020.
As novas medidas, conforme a proposta da vereadora Thaysa Lippy (PRD), incluem: permitir o acolhimento e o apadrinhamento social de idosos, em finais de semana, feriados e datas comemorativas; possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos que residem em instituições; promover a divulgação, junto à sociedade civil e ao poder público, da triste realidade de idosos que sobrevivem a situações de abandono por familiares; e viabilizar e incentivar a vivência dos idosos fora das instituições em que residem, de modo a proporcionar-lhes a atenção, o afeto e os cuidados com a saúde.
De acordo com a vereadora, a lei nº 2.686, por si só, não estabelece regras para a adoção, e deixa a cargo da prefeitura regulamentar o que for necessário. “O nosso projeto visa a incentivar as pessoas a adotarem um idoso nos finais de semana, feriados ou datas comemorativas, tirando-os, mesmo que por breve instante, do ambiente de solidão para serem incluídos no convívio social, doando-lhes afeto, solidariedade e amor”, justificou Thaysa Lippy.
Ela também defende que o Poder Executivo Municipal precisa investir em ações empreendedoras e inovadoras, criando serviços e políticas públicas que realmente atendam aos interesses dos idosos.
Thaysa Lippy é autora da lei nº 3.211/2023 que fomenta a prática de turismo à população idosa do município de Manaus e também da lei nº 3.208/2023, que dispõe acerca da divulgação dos canais de denúncias contra idosos, em policlínicas e unidades básicas de saúde geridas pelo município de Manaus.
Texto: Audrey Bezerra (assessoria de imprensa do parlamentar)
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