28/10/2025 – 18:06
• Atualizado em 28/10/2025 – 18:41
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputados na sessão do Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular e tipifica condutas abusivas de telemarketing. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 352/25 foi aprovado nesta terça-feira (28) com substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
Para a relatora, a facilidade de ativação de chips sem mecanismos de autenticação adequados oferece aos criminosos meios ágeis e pouco fiscalizados para operar. “Essa combinação de fatores reforça a necessidade de um marco legal mais claro e exigente, capaz de coibir a ativação irregular de linhas e de estabelecer a autenticação obrigatória das chamadas como forma de reduzir o impacto das fraudes”, disse.
Segundo o texto aprovado, as empresas de telefonia poderão se utilizar de bases de dados públicas, como dados da plataforma gov.br, para autenticar o usuário de origem da chamada.
Sem custo adicional ao consumidor, seja por meio de repasse disfarçado de custos ou pela criação de preços específicos, as empresas de telefonia móvel deverão ofertar o acesso à identificação de chamada com autenticação do chamador.
Os procedimentos dependerão ainda de regulamentação da Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL), mas o texto permite a confrontação de dados pessoais e biométricos com bases oficiais, em tempo real.
Reativação de chips
Quanto à ativação e à reativação de chips, as operadoras terão de se esforçar para adotar procedimentos rigorosos de validação de identidade, para portabilidade numérica e para a transferência de titularidade de linhas.
A intenção é evitar a comercialização indiscriminada e o uso fraudulento de linhas telefônicas. Os métodos sugeridos pelo texto para validar a identidade são reconhecimento facial e biometria digital, utilizando-se da confrontação obrigatória das informações coletadas com bases de dados de caráter público ou privado.
Assim, poderão ser utilizados para validar a identidade, além do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), os dados do gov.br, o cadastro de eleitores da justiça Eleitoral e outros validados pela ANATEL, sejam de caráter público ou privado.
Se virar lei, o projeto proíbe expressamente a ativação ou reativação de linha de celular unicamente com base em dados cadastrais declarados pelo usuário, como o CPF, sem a realização da validação de identidade.
Penalidades
Além das penalidades já previstas na Lei Geral de telecomunicações (LGT), o texto estabelece três outras específicas para a tele que descumprir as novas regras:
- multa graduada de acordo com a gravidade da infração, o número de ativações irregulares, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e reincidência;
- intensificação da ação fiscalizatória e suspensão da comercialização de serviços enquanto a prestadora não adequar seus procedimentos de validação da identidade do usuário; e
- responsabilização da prestadora por danos causados quando comprovada sua omissão ou negligência.
Telemarketing
Em relação às empresas de telemarketing e centrais automatizadas com finalidades comerciais, o texto aprovado considera prática abusiva dessas empresas a adoção de qualquer meio para dificultar ou impedir que o consumidor identifique, rastreie ou bloqueie chamadas telefônicas dessas centrais de teleatendimento.
Para fins do projeto, são consideradas condutas abusivas, entre outras:
- a utilização de múltiplos números de origem, alternados para burlar sistemas de bloqueio de chamadas;
- uso de identificadores falsos, aleatórios ou mascarados (spoofing) com o objetivo de ocultar a identidade do remetente;
- realização sistemática de chamadas com duração inferior a três segundos para dificultar o bloqueio automático por sistemas de proteção ao consumidor; e
- substituição frequente do número de origem para insistir de forma abusiva em realizar um contato comercial.
Luisa Canziani afirmou que as regulamentações atuais da ANATEL para bloqueio automático de chamadas em massa e a coibição de ligações curtas ou vindas de grandes centrais trouxeram resultados, mas sem enfrentar os problemas estruturalmente. “A ausência de um marco legal claro, portanto, cria um cenário em que as medidas regulatórias isoladas perdem efetividade, permitindo que práticas fraudulentas continuem explorando brechas tecnológicas e jurídicas”, explicou.
Segundo a deputada, o projeto expressa o esforço de colaboração legislativa em torno de uma pauta de relevância social, agregando elementos técnicos que asseguram sua efetividade e permanência. “Trata-se de um aprimoramento que reforça a confiança dos consumidores, fortalece a atuação do Estado na prevenção de fraudes e consolida um marco regulatório mais robusto e coerente para o setor de telecomunicações”, afirmou.
Cada usuário brasileiro recebe, em média, mais de 20 ligações de spam por mês e cerca de 17% são fraudes, de acordo com relatório de entidades independentes. Quatro em cada dez brasileiros já foram vítimas de fraudes digitais ou telefônicas, com prejuízos médios superiores a R$ 6 mil por pessoa.
Vigência
Caso vire lei, o projeto entrará em vigor depois de 360 dias para adaptação tecnológica das empresas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli