
O presidente da Comissão de Segurança Pública, acesso à justiça e Defesa Social do Legislativo Estadual, deputado Comandante Dan (Podemos), avalia que as negociações com o governo sobre pagamento da data-base das forças de segurança avançaram muito. Ele vê como positiva a continuidade das negociações, inclusive em relação ao pagamento do auxílio fardamento.
“Quando assumimos o mandato, em fevereiro de 2023, iniciamos as tratativas para o pagamento das datas-bases das forças de segurança. Chegamos a um limite, em junho de 2024, de 4 datas bases sem pagamento: 2021, 2022, 2023 e 2024. Reunimos as entidades representativas da classe, tramitamos os documentos necessários, buscamos abrir a negociação com o Governo e, em julho de 2024, eles anunciaram o pagamento do índice de reposição de 2023. Hoje temos apenas pendentes 2021 e 2022. Precisamos continuar com a mesa de negociação e também abrir o diálogo sobre auxílio-fardamento, que vai para o quarto ano sem ser pago”, afirmou.
Em dezembro de 2025, o Executivo Estadual concedeu 5,48% de atualização salarial aos trabalhadores das forças de segurança, referente à data-base de abril de 2025. O pagamento do retroativo será parcelado em 12 parcelas, a contar de janeiro. O índice de atualização salarial de 2023, da ordem de 4,65%, foi concedido em julho de 2024, enquanto o de 2024, de 3,93%, foi efetivado a partir de dezembro do mesmo ano.
Atualmente, as pendências de pagamento de data-base se referem aos anos de 2021, num total de 6,3%, e 2022, na ordem de 11,2%. A Lei Estadual nº 3.725/12 fixou a data base dos servidores da segurança pública do Estado do Amazonas no dia 21 de abril de cada ano, atendendo ao que é previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado.
O Auxílio-Fardamento para a polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, mencionado pelo deputado Dan, é um benefício financeiro, um abono, pago a policiais e bombeiros militares da ativa, para custear a compra de seus uniformes, sendo pago em cota única anualmente, geralmente no mês de aniversário do militar, mas sua implementação e valores mudam por decretos estaduais. Recentemente, houve investigações do Ministério Público Estadual sobre o não cumprimento dessa obrigação pelo Governo, que resultaram em promessas de regularização e pagamento.
O auxílio-fardamento era previsto pela Lei nº 1.502/1981, que o estabeleceu como obrigatório e anual. Contudo, o dispositivo foi revogado com a aprovação da Lei nº 3.725/2012, que trata da remuneração dos militares estaduais. A partir de então, o Governo passou a conceder o benefício de forma eventual, por decreto, o último em 2022.