
Em 2025, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve papel de destaque no fortalecimento da segurança pública ao sancionar e promulgar seis leis voltadas ao aprimoramento institucional, à prevenção da violência e à proteção da Cidadania. As medidas abrangem desde o planejamento integrado das forças de segurança e o uso de dados e tecnologia até ações específicas de segurança escolar e de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.
Entre as iniciativas está a Resolução Legislativa nº 1.089/2025, que institui o Observatório de Segurança no âmbito do Parlamento estadual. A medida resulta do Projeto de Resolução Legislativa nº 37/2024, de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Podemos), e tem como objetivo fortalecer o acompanhamento, a análise e a formulação de propostas voltadas à segurança pública no Estado.
Criado como espaço permanente de monitoramento e reflexão, o Observatório terá a função de coletar e sistematizar dados sobre a segurança pública no Amazonas, além de realizar estudos e pesquisas sobre criminalidade e violência. A iniciativa busca ampliar a base de informações qualificadas para subsidiar o debate legislativo e a formulação de políticas públicas mais eficazes.
Entre suas atribuições estão o acompanhamento das políticas de segurança, a avaliação de resultados e a elaboração de recomendações. O órgão também promoverá debates, seminários e eventos, estimulando o diálogo entre o Poder Legislativo, especialistas, gestores públicos e a sociedade civil. Segundo a justificativa do projeto, a proposta visa integrar esforços e compartilhar informações essenciais para políticas públicas baseadas em evidências.
Planejamento
A Lei nº 7.376/2025, originada do PL nº 363/2024, também de autoria de Comandante Dan, estabelece diretrizes para o planejamento e a atuação integrada das Forças de Segurança Pública no Estado. A legislação busca fortalecer a coordenação entre os órgãos, ampliar a eficiência das ações e consolidar uma política pública baseada em integração, transparência e respeito aos direitos humanos.
As diretrizes passam a ser orientadas por objetivos estratégicos como integridade institucional, gestão de riscos e controles internos, transparência, gestão ambiental, tecnologia, segurança da informação e aprimoramento da gestão de dados e processos administrativos. A norma prevê ainda a integração operacional entre polícia Militar, polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Detran e demais órgãos envolvidos.
A lei institui também um Comitê Gestor Integrado, de caráter consultivo, composto por representantes das forças de segurança, com possibilidade de participação da sociedade civil, do Judiciário e do Ministério Público.
O comitê será responsável por monitorar estratégias, fomentar o intercâmbio técnico e propor recomendações para a redução da criminalidade e a preservação da ordem pública.
Monitoramento
A Lei nº 7.439/2025, oriunda do PL nº 366/2023, de autoria da deputada Joana Darc (UB), amplia e atualiza a legislação sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas públicas estaduais. A norma altera dispositivos da Lei nº 4.704/2018 e reforça medidas de prevenção da violência e de proteção da comunidade escolar.
Com a mudança, torna-se obrigatória a instalação de câmeras nas áreas internas e externas das escolas estaduais. O sistema terá como finalidade exclusiva a preservação da segurança e a prevenção de atos de violência que possam colocar em risco alunos, servidores e demais integrantes da comunidade escolar.
O monitoramento deverá incluir, no mínimo, circuito interno de televisão (CFTV) com gravação de imagens.
Segundo Joana Darc, a medida representa um avanço ao aliar tecnologia, critérios técnicos e salvaguardas legais, sem comprometer a privacidade e a dignidade da comunidade escolar.
violência doméstica
A Lei nº 7.579/2025, originada do PL nº 192/2024, da deputada Alessandra Campelo (Podemos), estabelece a obrigatoriedade da entrega de armas de fogo por servidores da segurança pública investigados por violência doméstica e familiar contra a mulher ou submetidos a medidas protetivas de urgência.
A legislação alcança servidores da polícia Civil, polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e do Sistema Penitenciário do Amazonas. Os agentes indiciados com base na Lei Maria da Penha ou sob medida protetiva deverão entregar, em até 24 horas, armas de propriedade particular ou fornecidas pela corporação.
O descumprimento da determinação PODE caracterizar crimes de prevaricação ou desobediência.
Para Alessandra Campelo, a retirada da arma é essencial para evitar tragédias e reduzir o risco de feminicídio, já que o armamento agrava situações de ameaça e intimidação contra as vítimas.