Durante o primeiro semestre de 2026, o Governo do Estado sancionou uma série de leis aprovadas na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que fortalecem a REDE de proteção, inclusão e valorização da população feminina. A efetivação dessas medidas destaca a urgência de manter e expandir políticas públicas voltadas às mulheres amazonenses, assegurando suporte institucional contínuo e condições para o desenvolvimento socioeconômico em todas as regiões do estado.
O estímulo à independência financeira das mulheres recebeu importantes incentivos legislativos no período. A Lei nº 8.079/2026, de autoria do deputado Rozenha (PSD), estabelece as diretrizes para a implantação do Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras, focado na capacitação inicial e no fornecimento de ferramentas de gestão para mulheres que desejam iniciar um empreendimento.
Citando estudos recentes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e de organismos multilaterais como o Banco Mundial, que demonstram que mulheres enfrentam barreiras estruturais ao empreender, incluindo menor acesso a crédito, à Qualificação Profissional, à formalização de seus empreendimentos e a redes de apoio e inovação; o deputado Rozenha acredita ser fundamental a criação de instrumentos de formação técnica e gerencial que estejam territorialmente adaptados às realidades locais e que contemplem especificidades do empreendedorismo feminino em contextos urbanos, periurbanos, ribeirinhos, indígenas e rurais.
Complementando essa estratégia de fomento à gestão e geração de renda, foi sancionada a Lei nº 8.409/2026, também de autoria de Rozenha, que dispõe sobre a criação da Incubadora Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras, estrutura desenhada para acelerar, orientar e dar sustentabilidade aos negócios femininos já existentes no Amazonas.
“O empreendedorismo feminino tem se destacado como uma ferramenta essencial para o desenvolvimento econômico e social, promovendo a inclusão produtiva e a geração de renda para mulheres em diversas regiões do país”, afirma o parlamentar, complementando que “no Amazonas essa realidade não é diferente”. Neste cenário, para Rozenha, a Incubadora permitirá que mulheres empreendedoras desenvolvam seus negócios com segurança e sustentabilidade.
Combate às violências e segurança nos espaços públicos
O enfrentamento a violência contra a dignidade e a integridade feminina também avançou, com produção da Casa Legislativa neste sentido. Um exemplo é a Lei nº 8.213/2026, originada de Projeto de Lei apresentado pela deputada Débora Menezes (PL), dispõe sobre sanções administrativas para a prática de crimes de divulgação de conteúdo íntimo sem o consentimento da mulher, estabelecendo punições, como o pagamento de multas, para coibir o vazamento não autorizado de imagens e vídeos.
“Além de penalizar financeiramente os infratores, as multas serão revertidos para fortalecer as políticas públicas de combate à violência contra a mulher, promovendo maior suporte às vítimas e ampliando as redes de proteção”, destaca Menezes.
Na mesma linha de proteção e acolhimento direto, a Lei nº 8.278/2026, fruto de Projeto de Lei de autoria da deputada estadual Joana Darc, institui as “Tendas Violetas” em eventos realizados em espaços públicos, garantindo pontos físicos para prevenção, acolhimento, orientação e encaminhamento de denúncias contra o abuso e a violência sexual.
inclusão social, apoio à maternidade e incentivo ao esporte
A garantia de oportunidades de desenvolvimento pessoal e acadêmico foi consolidada por meio da Lei nº 8.082/2026, de autoria da deputada Mayra Dias (PSD), que estabelece diretrizes para a promoção do acesso à educação continuada por mulheres em situação de maternidade solo, criando mecanismos para evitar a evasão escolar e assegurar a Qualificação Profissional de mães que chefiam seus lares de forma independente.
Mayra Dias afirma que no Amazonas muitas mulheres exercem a maternidade de forma isolada, acumulando múltiplas jornadas de trabalho; e esta sobrecarga, somada à ausência de políticas públicas efetivas de apoio, impacta diretamente a continuidade de suas trajetórias educacionais e limita seu acesso ao mercado formal de trabalho, à renda e à autonomia. Por isso, afirma a parlamentar, ao promover o reconhecimento institucional da maternidade solo como um fator que demanda atenção específica no campo das políticas educacionais, a lei contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. “Onde a maternidade não represente um obstáculo, mas sim uma dimensão respeitada e protegida do exercício da Cidadania”.
Por fim, buscando incentivar a equidade desde os primeiros anos de vida, foi sancionada a Lei Ordinária nº 8.255/2026, de autoria da deputada Joana Darc (UB), visando assegurar a igualdade de oportunidades e o acesso democrático à prática esportiva desde a infância.
“Historicamente, o esporte de base feminino enfrenta desafios de visibilidade, apoio e continuidade”, aponta Darc, explicando que a lei busca suprir lacunas e criar diretrizes claras para fomentar a participação de meninas e jovens mulheres em diversas modalidades esportivas, sem impor novos encargos ao poder público. A política proposta se estrutura por meio de estímulos, reconhecimento institucional e fortalecimento de parcerias com entidades da sociedade civil e instituições privadas.