
As cenas de assédio exibidas no BBB 26, da TV Globo, no último domingo (18/1), nas quais o participante Pedro tentou beijar a advogada Jordana na despensa da casa, repercutiram e reacenderam o debate sobre a violência cotidiana enfrentada por mulheres. A polícia do Rio de Janeiro abriu inquérito para investigar se o participante cometeu o crime de importunação sexual.
Em consonância com o tema, a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), instituída pela Resolução Legislativa nº 960/2022, presidida pela deputada Alessandra Campelo (Podemos), tem como missão garantir a representatividade feminina na política, oferecer suporte a vítimas de violência doméstica e promover campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres.
A deputada Alessandra Campelo falou sobre o crime de importunação sexual, destacando que se trata de uma forma grave de violência que atinge milhares de mulheres diariamente, muitas vezes em espaços públicos, ambientes de lazer, no transporte ou até mesmo no ambiente virtual. Segundo ela, quando o Poder Legislativo enfrenta esse tema com seriedade e envia um recado claro à sociedade: o corpo da mulher deve ser respeitado, sempre.
“As leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas e sancionadas em 2025 representam um avanço importante no enfrentamento dessa prática criminosa, porque combatem não apenas o ato em si, mas também a cultura de banalização da violência, da culpabilização da vítima e do silêncio. São normas que fortalecem a prevenção, a responsabilização dos agressores e a proteção das mulheres, além de ampliar a REDE de apoio institucional. Como deputada e Procuradora da Mulher, considero esse um passo fundamental para transformar indignação em políticas públicas concretas”, afirmou.
A parlamentar ressaltou ainda que a Procuradoria Especial da Mulher da Aleam atua de forma permanente, durante os 365 dias do ano, como parte de uma ampla REDE de proteção às mulheres do Amazonas.
“Nosso trabalho vai muito além do atendimento individual. Desenvolvemos campanhas educativas, palestras e ações de conscientização em escolas, associações, comunidades, instituições sociais e também em grandes eventos populares. Estamos presentes em festas tradicionais como o Carnaval, o Festival de Parintins, shows, festejos municipais e eventos de massa, levando uma mensagem clara: não é não, e o corpo da mulher deve ser respeitado em qualquer espaço. Essas campanhas têm um papel essencial na prevenção, na mudança de comportamento e no enfrentamento da cultura do assédio e da importunação sexual”, destacou.
Orientação
De acordo com Alessandra Campelo, para as mulheres que sofrem esse tipo de violência, a principal orientação é: não se calar e denunciar. A denúncia é um ato de coragem e um passo fundamental para romper o ciclo da violência. Os canais oficiais estão disponíveis para acolher essas mulheres, como o Disque 180, o 181, o 190, além das delegacias especializadas.
A Procuradoria da Mulher também está à disposição para acolhimento psicossocial, orientação jurídica e encaminhamentos necessários por meio do WhatsApp (92) 99400-0093. Nenhuma mulher está sozinha. O Parlamento do Amazonas, por meio da Procuradoria, segue firme na defesa da dignidade, do respeito e do direito de as mulheres viverem sem medo.
Leis Ordinárias
A Lei Ordinária nº 7.719/2025, proveniente do Projeto de Lei nº 436/2024, de autoria da deputada Alessandra Campelo, dispõe sobre a responsabilização administrativa de veículos de comunicação no Estado do Amazonas que atribuírem conduta ativa ou responsabilidade à vítima em matérias jornalísticas que noticiem estupro.
“A importância dessa legislação reside em garantir a proteção e a dignidade das vítimas de estupro, especialmente em um contexto midiático que PODE exacerbar a dor e o sofrimento dessas vítimas. Notícias sensacionalistas e irresponsáveis que insinuam culpa ou responsabilidade da vítima não só violam os direitos humanos básicos, mas também perpetuam a cultura de culpabilização e aumentam o trauma psicológico”, justificou a parlamentar.
Sanção administrativa
Entre os destaques das leis originadas na Aleam está também a de nº 7.909, sancionada através do PL nº 116/2024, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), que dispõe sobre sanção administrativa para casos de importunação sexual, com o objetivo de preservar a segurança e a dignidade das pessoas em locais públicos e privados.
“A importunação sexual é tipificada no ordenamento jurídico brasileiro como a prática de ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, afirmou a parlamentar.