
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, em 2025, 50 leis ordinárias voltadas à implementação de políticas públicas na área da saúde. As normas foram sancionadas pelo Poder Executivo Estadual e abrangem ações de prevenção, diagnóstico, inclusão e ampliação do acesso aos serviços de saúde.
Entre os destaques estão leis relacionadas à prevenção do consumo de álcool por crianças e adolescentes, ao diagnóstico e combate do Papilomavírus Humano (HPV), à inclusão de pessoas com deficiência e à garantia de retorno a consultas médicas sem cobrança adicional.
O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UNIÃO Brasil), ressaltou o papel do Parlamento na construção de políticas públicas eficazes para a saúde.
“Cuidar da saúde da população é cuidar do bem mais precioso que cada cidadão possui. Nosso compromisso é legislar com responsabilidade e foco na melhoria da qualidade de vida dos amazonenses”, afirmou.
Entre as matérias aprovadas está a Lei nº 7.533/2025, proveniente do Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria dos deputados Roberto Cidade (UB), João Luiz (Republicanos), Delegado Péricles (PL) e Rozenha (Democrata).
A norma institui o Dia de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes, a ser celebrado em 20 de fevereiro. A data integra o calendário oficial do Estado e faz referência ao Dia Nacional de Combate às drogas e ao Alcoolismo, com o objetivo de alertar sobre os riscos do consumo precoce de bebidas alcoólicas.
Gravidez na escola
A Lei nº 7.419/2025, decorrente do Projeto de Lei nº 343/2024, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), estabelece a comunicação compulsória, por parte das instituições de ensino, nos casos de gravidez de aluna com menos de 14 anos.
Segundo a parlamentar, a medida busca garantir a notificação às autoridades competentes, possibilitando o acolhimento médico e psicológico da criança, além da apuração de possíveis crimes e responsabilização dos envolvidos.
Diagnóstico e combate ao HPV
Outra norma de destaque é a Lei nº 7.956/2025, derivada do Projeto de Lei nº 355/2024, de autoria do deputado Felipe Souza (PRD). A legislação institui diretrizes para o diagnóstico e combate do Papilomavírus Humano (HPV), por meio do teste molecular PCR HPV DNA.
Estudos indicam que o teste de HPV como triagem primária no sistema público de saúde é viável e eficaz. “Garantir o acesso a esse exame é fundamental para a detecção precoce e o tratamento de lesões e do câncer em estágios iniciais”, destacou o parlamentar.
saúde pública em foco
A Aleam também aprovou a Lei nº 7.786/2025, resultante do Projeto de Lei nº 1.243/2023, de autoria da deputada Joana Darc (UB), que assegura o prazo mínimo de 30 dias para retorno às consultas médicas, sem cobrança adicional.
“É essencial que a população tenha acesso contínuo aos serviços de saúde. O retorno dentro de um prazo razoável garante acompanhamento adequado e mais eficiência no tratamento”, justificou a deputada.
Transtorno do Espectro Autista
O Projeto de Lei nº 822/2025, de autoria do deputado Mário César Filho (UNIÃO Brasil), deu origem à Lei nº 7.757/2025, que altera a Lei nº 6.458/2023, consolidando a legislação voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova norma prevê a implantação do serviço Disque Autismo, com a finalidade de oferecer informações, orientação, acolhimento e encaminhamento de demandas relacionadas às pessoas com TEA e seus familiares.
Segundo o parlamentar, a iniciativa reconhece a complexidade do transtorno e a necessidade de uma abordagem integrada, envolvendo saúde, educação, assistência social e direitos humanos.