Alvará de Construção Mais Fácil para conselheiros federais

Reporter da Cidade

Membros da Comissão de Política Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), composta por conselheiros de diversos Estados, estiveram na Prefeitura de Manaus, no Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), para conhecer o sistema do novo Alvará de Construção Mais Fácil (ACMF), iniciativa municipal lançada em fevereiro deste ano.

Os conselheiros do Distrito Federal, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte e Mato Grosso, além do presidente do CAU-AM, arquiteto Fabrício Santos, participaram de um encontro com a equipe técnica do Implurb, conhecendo o sistema que permite a emissão de alvarás para obras de até 750 metros quadrados e quatro pavimentos de forma totalmente digital, autodeclaratória e em até duas horas.

Até o momento, mais de 6 mil metros quadrados já foram licenciados com o ACMF, com mais de 26 projetos apresentados por requerentes. O alvará é para obras do tipo 1 e tipo 2 (baixo impacto), podendo ser unifamiliar, multifamiliar, comercial, serviços, industrial e de uso misto.

Com tecnologia, automatização e processo totalmente digital, a solicitação de licença para construção fica mais fácil e rápida, contando ainda com 20% de desconto no ACMF, sem deixar de lado a regularização, as leis e a preocupação com o meio ambiente.

“É um sistema inovador no Brasil, desenvolvido pelo Implurb, com a sua equipe técnica, e capitaneado pelo prefeito David Almeida, que tem dentro das suas diretrizes transformar Manaus numa cidade mais ágil e mais fácil para se fazer negócios. É um sistema rápido, ágil, que é desenvolvido, alimentado e manuseado pelos engenheiros e arquitetos, e que tem um prazo de sucesso, de obtenção muito rápida, e com uma redução de custo de 20%. Esse é mais um trabalho do prefeito David Almeida, transformando Manaus numa cidade receptiva e mais fácil para fazer negócio e fazer seu empreendimento”, disse o diretor-presidente do Implurb, Carlos Valente.

Para o arquiteto João Dantas, do Distrito Federal, existem muitos pontos inovadores no sistema de Manaus, comparando com outras iniciativas de autodeclaração existentes no Brasil. “Temos um grupo multidisciplinar que trabalha esse tema em âmbito nacional. A tecnologia ajuda no processo de desburocratização e aqui vocês apresentaram questões inovadoras no sentido do controle e do acompanhamento para possibilitar esse aperfeiçoamento profissional e, por consequência, o crescimento da cidade. Estão de parabéns pelo sistema”, comentou Dantas.

O conselheiro do CAU-AM, Kleyton Marinho, já conhece o sistema e é um entusiasta na divulgação do ACMF para demais profissionais e pelo país. “São boas práticas sobre o licenciamento urbanístico e o sistema de Manaus que chama a atenção por vários pontos de inovação. Ele está vinculado aos conselhos profissionais, além de se ter um licenciamento no menor tempo possível, dependendo mais do profissional”, comentou.

Ferramenta

Com a ferramenta, o responsável técnico pela iniciativa – arquiteto ou engenheiro – que faz o procedimento de solicitação do alvará, cadastrando as informações e os documentos no sistema automatizado e digital que reúne as normas do Plano Diretor de Manaus. “O licenciamento autodeclaratório traz celeridade na aprovação dos projetos, elevando a oferta do mercado imobiliário e a regularização, principalmente de pequenas construções”, assinalou o diretor de Planejamento do Implurb, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.

Outra vantagem é o incremento das chances de se contar com projetos mais adequados às legislações, pois há uma maior responsabilização dos profissionais que elaboram os empreendimentos.

Automatização

Os documentos expedidos são totalmente automatizados, realizados de forma on-line e com os recursos previstos na legislação, incluindo descontos de pagamento das taxas. O sistema tem mais de 300 pessoas treinadas por profissionais do Implurb, para usar o procedimento, que permite ao requerente, devidamente habilitado, que possa ter um tempo médio em até duas horas para emitir o alvará (incluindo neste prazo a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o pagamento da taxa e a baixa no sistema bancário).

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Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – João Viana/Semcom

Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHBqjChSrY

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