
Na primeira quinzena de novembro, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) registrou a sanção de 36 novas leis pelo Poder Executivo Estadual, demonstrando o compromisso do Parlamento em dar respostas rápidas às demandas da sociedade e do Governo. O balanço do período mostra que a atuação do Legislativo está focada tanto na proteção de grupos vulneráveis quanto na modernização da máquina pública.
Um dos destaques é a sanção da Lei nº 7.829/2025, que trata sobre a Ronda Guardiã, em benefício de crianças e adolescentes no Amazonas. A criação da Ronda Guardiã representa um avanço significativo na proteção dos direitos infantojuvenis.
A iniciativa visa fortalecer a segurança e o monitoramento em áreas sensíveis, como escolas e seus arredores, além de atuar na prevenção e no combate a todas as formas de violência e negligência contra crianças e adolescentes.
“A lei estabelece um protocolo de ação integrado, buscando garantir um ambiente mais seguro e de desenvolvimento pleno para esse público”, afirma a deputada Débora Menezes (PL), autora do Projeto de Lei que originou a norma.
Outra lei sancionada de relevância administrativa é a Lei nº 7.826/2025, que institui o Programa de Regionalização do Mobiliário Estadual (Promove). O programa tem como objetivo promover a racionalização, a padronização e a correta distribuição do mobiliário e dos equipamentos entre os órgãos estaduais, com foco na regionalização e no melhor aproveitamento dos bens públicos.
“Espera-se que o programa resulte em uma gestão de ativos mais eficiente, com redução de custos e melhoria das condições de trabalho nas unidades administrativas, inclusive no interior do estado”, afirma o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UNIÃO Brasil), destacando ainda que, embora a lei tenha sido proposta pelo Poder Executivo, foi aprovada pela Casa Legislativa por ser benéfica à população.
reforma Fiscal: alterações no Código Tributário Estadual
Também foi sancionada a Lei Complementar nº 280/2025, que altera o Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19/1997. As modificações trazidas pela nova lei são cruciais para a atualização e o aprimoramento do sistema fiscal amazonense.
A norma busca simplificar e modernizar as exigências burocráticas impostas aos contribuintes, facilitando, entre outros pontos, o cumprimento das obrigações fiscais.
Foram realizados ainda ajustes pontuais em alguns tributos estaduais, como o imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), visando adequação à legislação federal e às necessidades de arrecadação do Estado, buscando, em alguns casos, maior justiça fiscal.