Aleam destaca produção legislativa em apoio à população com TEA no Abril Azul

Reporter da Cidade

Há 18 anos, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o dia 2 de abril como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo e instituiu a Campanha Abril Azul, estabelecendo o mês como um período para expor conceitos básicos sobre o Transtorno de Espectro Autista (TEA) e de como evitar o capacitismo contra as pessoas portadoras do transtorno. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sempre atenta às demandas da sociedade, tem produzido Leis em apoio a esse público no Amazonas.

Destaca-se entre as Leis que recentemente entraram em vigor a de nº 7.484/2025, de autoria conjunta do presidente da Aleam, Roberto Cidade (UB), deputada licenciada Joana Darc (UB) e do deputado Rozenha (PSD), que declarou a utilidade pública da Associação para defesa dos direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autista no Estado do Amazonas (ADTEA).

A produção legislativa sobre o tema é ampla e muitas das novas leis buscam aprimorar a Lei nº 6.458/2023, que consolidou os direitos da pessoa com TEA no Amazonas. Uma delas é a de nº 7.57/2025, de autoria conjunta de Thiago Abrahim (UB), Roberto Cidade, Rozenha e Joana Darc, que estabelece diretrizes para o encaminhamento, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos alunos com TEA.

Entre as legislações recentes que também consolidam a Lei de 2023, está a Lei de nº 8.078/2026, de autoria do deputado Comandante Dan (Republicanos). A nova legislação tornou obrigatória para empresas ou instituições privadas que disponibilizem abafadores de ruído ou protetores de ouvidos em ambientes educacionais, eventos esportivos e públicos como feiras e exposições.

Outra proposta transformada em Lei foi a de nº 7.797/2025, de autoria do deputado Mário César Filho (UB), que alterou a mesma legislação da proposta anterior, criando o Dia Estadual do Orgulho Autista, na data de 18 de junho. A proposta objetivou promover a conscientização, valorização e inclusão de pessoas com TEA e seus familiares.

No mesmo sentido, a Lei de nº 7.757/2025, de autoria do deputado Cabo Maciel (PL), alterou a legislação anterior para tornar os laudos médicos ou médico-periciais que atestem que uma pessoa é portadora de TEA passem a ter a validade indeterminada, tornando desnecessário que sejam refeitos para fins de acesso a direitos.

Outra nova lei que aprimorou a Lei nº 6.458/2023 é de autoria do deputado Felipe Souza (PRD). Trata-se da nº 7.672/2025, que torna a matrícula de alunos com TEA prioritárias em escolas e creches da REDE pública próximas à residência ou trabalho de seus responsáveis.

Leis que aguardam sanção

Algumas leis sobre o tema já foram aprovadas pelo Plenário da Aleam e aguardam a sanção governamental para entrarem em vigor.

É o caso do Projeto de Lei de nº 427/2025, de autoria do deputado Felipe Souza, que cria diretrizes para a terapia nutricional para pessoas com TEA, e o de nº 150/2025, de autoria do deputado Mário César Filho, que estabelece que as companhias aéreas são obrigadas a comunicar visualmente o direito à acompanhantes de pessoas com TEA ao desconto de 80% no valor da passagem.

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