Aleam aprova projeto do Dr. George Lins que cria o Programa Agente Jovem Ambiental no Amazonas

Redação

A participação de jovens em projetos sustentáveis, por meio da inclusão social e ambiental, agora poderá ser realidade no Amazonas após aprovação, por unanimidade, na sessão plenária, na quarta-feira (6/3), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) n° 689/2023, de autoria do deputado estadual Dr. George Lins (UB).

“Com o nosso projeto, os jovens agora poderão se engajar de fato em projetos que focam a sustentabilidade, desenvolvendo suas competências, mostrando suas habilidades e marcando muito mais presença no mercado de trabalho, em nome do amor à vida e do respeito ao meio ambiente”, comentou o deputado, comemorando a aprovação do projeto.

A inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social em projetos socioambientais no Amazonas é o ponto alto do PL do Dr. George Lins, incentivando a capacitação de jovens de 15 a 21 anos para se tornarem multiplicadores da educação ambiental em suas comunidades, buscando conscientizar a população local sobre a importância da sustentabilidade.

O PL do parlamentar contempla os jovens integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais e que estejam regularmente matriculados na rede pública de ensino ou que já tenham concluído o ensino médio na rede pública.

Conforme o deputado, o projeto permitirá aos jovens capacitados à promoção de ações de educação ambiental junto aos moradores de suas comunidades. Eles poderão ajudar na recuperação de áreas degradadas, bem como apoiar a gestão ambiental no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos, além de contribuir na execução de projetos de educação ambiental, entre outros.

O PL, de acordo com Dr. George Lins, será relevante para maior inserção dos jovens no mercado de trabalho formal, propiciando a eles uma visão empreendedora capaz de gerar novas alternativas de emprego e renda.

O texto segue para sanção do governador Wilson Lima.

 

  

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