Adaf prorroga prazo para notificar a vacinação contra febre aftosa até 29 de maio

Pecuaristas devem comparecer a uma unidade da autarquia levando nota fiscal das vacinas

FOTO: Divulgação/Adaf

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) prorrogou, até o dia 29 de maio, o prazo para os pecuaristas notificarem a vacinação contra febre aftosa nos escritórios da autarquia. O prazo para a notificação terminaria nesta quarta-feira (15/05).

“A Adaf, em reunião com a Faea (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas) e demais órgãos envolvidos na campanha de vacinação, decidiu prorrogar o prazo para atender pecuaristas que ainda não notificaram por algum motivo”, explica o diretor-presidente da Adaf, José Omena.

FOTO: Divulgação/Adaf

O gestor enfatiza que a vacinação em si terminou no dia 30 de abril, porém, os pecuaristas precisam declarar a vacinação em um escritório da Adaf para oficializar a imunização do rebanho. Os pecuaristas devem comparecer a um escritório da autarquia, levando a nota fiscal de compra das vacinas e a lista de animais vacinados, ou acessar o serviço via atendimento remoto pelo WhatsApp, no número (92) 99238-5568. Quem não declarar estará sujeito à multa de R$ 40 por animal e R$ 300 por propriedade.

A notificação da vacinação é a última fase da campanha contra a febre aftosa no Amazonas. O Estado está pleiteando o reconhecimento internacional do status livre de aftosa sem vacinação, o que abrirá um amplo leque de oportunidades para a pecuária amazonense. “A retirada da vacinação é um sonho antigo dos produtores do Estado e a Adaf vem lutando, há muitos anos, por essa conquista. Agora falta pouco. Quem ainda não declarou, tem essa última oportunidade. Faça a declaração, presencialmente ou pelo atendimento remoto, e evite multas”, orienta Omena.

A febre aftosa afeta enormemente o comércio interno e externo de animais e seus produtos. Devido ao alto poder de difusão do vírus e aos impactos econômicos provocados pela doença, os países estabelecem fortes barreiras à entrada de animais suscetíveis e de seus produtos oriundos de regiões com ocorrência da febre aftosa.

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