Decisão judicial determina que concessionária suspenda cobrança e reemita faturas emitidas com o índice.
A Prefeitura de Manaus, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), obteve, na sexta-feira, 11/9, decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus que determina a suspensão imediata do reajuste de 5,52% aplicado pela concessionária Águas de Manaus sem homologação do Poder Concedente. O índice passou a constar nas faturas referentes ao mês de março de 2026, e a Agência adotou medidas administrativas e judiciais para impedir a cobrança aos usuários.
Decisão judicial e determinações à concessionária
A ação foi ajuizada pela Ageman contra a Manaus Ambiental S.A. (Águas de Manaus). Ao conceder a tutela provisória de urgência requerida pela Agência, a justiça determinou que a concessionária se abstenha imediatamente de aplicar o reajuste de 5,52%, retornando a estrutura tarifária ao patamar anterior e suspendendo qualquer cobrança baseada no percentual.
A decisão exige ainda que a concessionária, no prazo de cinco dias úteis, cancele e reemita, sem qualquer ônus aos usuários, todas as faturas já emitidas com o reajuste de 5,52% e que ainda não estejam vencidas.
No texto da decisão, a magistrada registra que o reajuste foi aplicado sem homologação da Ageman e que o órgão regulador havia se manifestado expressamente em sentido contrário à majoração. A juíza ressalta que a homologação integra o exercício do poder de controle sobre a política tarifária e a proteção da modicidade das tarifas cobradas da população.
Posicionamento da Ageman e medidas administrativas
Segundo o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, a Prefeitura de Manaus não autorizou o reajuste e a Agência se posicionou formalmente contra sua aplicação. De acordo com Ebenezer, diante da aplicação unilateral do índice a partir das faturas de março, a Procuradoria da agência levou o caso ao Poder Judiciário para proteger os usuários e impedir a continuidade da cobrança.
A Ageman informou que instaurará processo administrativo sancionatório para apurar a aplicação do reajuste sem homologação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O procedimento poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação, nas normas regulatórias e no contrato de concessão, conforme as responsabilidades que forem apuradas.
Multa e situação dos consumidores
Em caso de descumprimento da determinação judicial foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.
A decisão atual determina a suspensão do reajuste e o cancelamento e a reemissão das faturas não vencidas, mas ainda não decide sobre a devolução de valores por parte de consumidores que já quitaram cobranças com o reajuste de 5,52%. A análise desse pedido foi postergada para etapa posterior do processo.
A Prefeitura de Manaus, por meio da Ageman, informou que continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e adotando as medidas regulatórias necessárias para garantir que qualquer alteração nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ocorra dentro dos parâmetros legais, contratuais e com a devida homologação do Poder Concedente.
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