PL de Felipe Souza veta publicidade de bets em espaços financiados pelo Estado

Reporter da Cidade
PL de Felipe Souza veta publicidade de bets em espaços financiados pelo Estado

O deputado estadual Felipe Souza (Podemos) apresentou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), neste mês de agosto, o Projeto de Lei nº 497/2026, que proíbe publicidade e patrocínio de bets em espaços, canais e eventos administrados ou financiados pelo Governo do Amazonas.

A proposta impede esse tipo de publicidade em prédios públicos, veículos oficiais, escolas, unidades de saúde, centros esportivos e culturais, sites, aplicativos e perfis institucionais, além de eventos realizados ou patrocinados com recursos públicos.

A proibição também inclui exposição promocional de marcas, logotipos, aplicativos, bônus, promoções e códigos de indicação de plataformas de apostas.

“Não queremos proibir as apostas nem interferir em uma atividade regulamentada. A proposta é impedir que espaços e recursos públicos sejam usados para incentivar as bets. Estamos falando de uma atividade que PODE levar ao endividamento e causar problemas para muitas famílias. O Estado precisa trabalhar também na prevenção”, afirma Felipe Souza.

O projeto não interfere nos contratos privados de publicidade e patrocínio da Confederação Brasileira de futebol (CBF), Federação Amazonense de futebol (FAF), clubes, ligas e outras organizações esportivas. A regra vale quando houver contratação, custeio ou exploração direta pela administração estadual com recursos públicos.

Também ficam fora da proibição conteúdos jornalísticos, científicos e acadêmicos sem finalidade promocional e campanhas educativas sobre jogo problemático, endividamento e prevenção do acesso de crianças e adolescentes às apostas.

“Se o poder público atua para combater o endividamento e os problemas relacionados às apostas, não faz sentido usar seus próprios espaços para divulgar essas plataformas”, destaca o deputado.

Caso o projeto seja aprovado, contratos, editais, concessões e autorizações para uso de espaços estaduais deverão seguir a nova regra. O descumprimento poderá resultar em retirada da publicidade, multa e outras sanções administrativas.

A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

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