O enfrentamento à violência contra a mulher e a promoção dos direitos femininos têm recebido atenção permanente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Ao longo dos últimos anos, foram aprovados um conjunto de leis que ampliam a REDE de proteção às mulheres, fortalecem políticas públicas e incentivam ações de conscientização em todo o Estado. Somente em 2026, foram 26 novas leis sancionadas. Neste mês, as iniciativas ganham ainda mais destaque com a campanha Agosto Lilás, instituída pela Lei nº 4.869/2019, originada do Projeto de Lei (PL) nº 141/2018.
A legislação estabeleceu agosto como o mês oficial de conscientização e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Amazonas, integrando a campanha ao Calendário Oficial de Eventos do Estado. Entre seus objetivos estão a divulgação da Lei Maria da Penha, a sensibilização da sociedade e a promoção de palestras, debates, seminários, campanhas educativas e outras ações voltadas à prevenção da violência de gênero.
Partiu da Assembleia Legislativa a Lei nº 8.465/2026, originada do PL nº 244/2026, de autoria da deputada estadual Joana Darc (UB). A norma institui o Dia Estadual de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de feminicídio, a ser celebrado anualmente em 17 de outubro, e estabelece diretrizes para a política estadual de memória voltada às vítimas desse crime.
A legislação cria uma data oficial destinada à reflexão, à homenagem e à preservação da memória das mulheres que perderam a vida em decorrência da violência de gênero.
Joana Darc destaca que a proposta busca preencher uma dimensão ainda pouco contemplada pelas políticas públicas: a preservação da memória das vítimas de feminicídio. Segundo a parlamentar, “o Dia Estadual de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de feminicídio, a ser celebrado anualmente em 17 de outubro, é um instrumento de reconhecimento institucional, preservação da memória e reflexão coletiva acerca da violência letal de gênero”, afirmou.
Transporte coletivo
As mulheres que utilizam o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário no Amazonas passaram a contar com novas garantias de segurança durante suas viagens. A Lei nº 8.422/2026, sancionada a partir do PL nº 676/2025, da deputada Alessandra Campêlo (PSD), estabelece medidas de prevenção, proteção e assistência às passageiras, com o objetivo de combater o assédio, a importunação sexual e outras formas de violência de gênero nos deslocamentos entre os municípios do Estado.
A legislação determina que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo intermunicipal adotem uma série de medidas para proporcionar um ambiente mais seguro às mulheres. Entre elas está a disponibilização, sempre que possível e sem custo adicional, de acomodações próximas a outras passageiras para mulheres que viajem desacompanhadas. Os avisos deverão trazer orientações sobre como Agir em casos de assédio ou violência durante a viagem e divulgar o lema: “O transporte é público. O corpo da mulher, não”.
Caso essa acomodação não esteja disponível no momento da compra da passagem, a empresa deverá providenciar a realocação da passageira durante o embarque ou ao longo da viagem, mediante acordo com outros usuários e com o apoio da tripulação.
Libras
Já a Lei nº 8.310/2026, originada do PL nº 526/2021, de autoria da deputada Joana Darc assegura atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) às mulheres com deficiência auditiva ou com dificuldade de comunicação que sejam vítimas de violência doméstica e familiar.
A legislação determina que o atendimento especializado seja disponibilizado nas Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher e, quando não houver unidade especializada, nas demais delegacias do Estado responsáveis pelo registro da ocorrência.
Com a nova lei, mulheres surdas passam a ter garantido o direito de comunicar situações de violência em sua própria língua, assegurando maior autonomia, privacidade e segurança durante o atendimento policial. A Lei também prevê que esse atendimento possa ser realizado de forma remota, permitindo o uso de tecnologias para viabilizar a comunicação em Libras quando não houver intérprete presencial.
Ressarcimento
Ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar é o principal objetivo da Lei nº 8.274/2026, originada do PL nº 1.024/2025, da deputada Mayra Dias (PSD), que estabelece que o agressor deverá ressarcir integralmente as despesas particulares realizadas pela vítima em decorrência da violência sofrida.
A Lei determina que o autor de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial seja responsável pelo reembolso de todos os gastos que tenham relação direta ou indireta com as agressões, reforçando a responsabilização do agressor também na esfera patrimonial.
Entre as despesas que poderão ser ressarcidas estão consultas médicas, exames, cirurgias, internações em hospitais particulares, aquisição de medicamentos, próteses, órteses, materiais terapêuticos, atendimento psicológico e psiquiátrico, além de sessões de fisioterapia e outros tratamentos necessários à recuperação da vítima.
Mayra Dias afirma que a reparação econômica integral em casos de violência doméstica representa “não apenas uma medida de justiça, mas também um mecanismo de proteção econômica da vítima, que frequentemente se vê fragilizada pela dependência financeira e pelas consequências diretas ou indiretas do agressor sobre sua vida cotidiana”, declarou.
Agosto Lilás
Durante todo o mês de agosto, a Aleam promove uma programação especial com sessões, palestras, debates e atividades educativas voltadas à divulgação dos direitos das mulheres e dos mecanismos de denúncia e proteção. A campanha busca envolver toda a sociedade na prevenção da violência doméstica, estimulando a denúncia dos casos de agressão e fortalecendo a REDE de atendimento às vítimas.
O Agosto Lilás é uma campanha nacional de conscientização que visa o fim da violência contra a mulher, em alusão ao aniversário da Lei Maria da Penha, com foco na prevenção, no encorajamento de denúncias e na divulgação da REDE de proteção.