O “Maio Laranja” é a campanha nacional de mobilização ao combate ao abuso e exploração de crianças e adolescentes. A campanha nacional foi criada pela Lei Federal nº 14.432/2022, que estabelece a promoção de atividades de conscientização sobre os direitos das crianças e adolescentes e do combate aos crimes sexuais perpetuados contra esse público em todo Brasil. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem uma produção consistente de Leis que garantem direitos, acolhimento e proteção às crianças e adolescentes.
Entre elas, destaca-se a Lei nº 8.149/2026, proposta conjuntamente pelos deputados Thiago Abrahim (MDB), Débora Menezes (PL) e pelo então deputado Roberto Cidade (UB), que cria sanções, como cassação de alvará de funcionamento e aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitam ou façam apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A deputada Débora Menezes também é autora de três leis recentes dedicadas ao tema, a de nº 7.876/2025, que estabelece o Dia Estadual do acolhimento às Crianças e Adolescentes na data de 17 de maio, a de º 8.106/2026, que cria o Plano Amazonense de Prevenção de mortes violentas de crianças e adolescentes, e a de nº 7.929/2025, que garante o atendimento completo e imediato para crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual.
Outra Lei sobre o tema que recentemente entrou em vigor foi a de nº 7.969/2026, propositura da deputada Débora Menezes, que estabelece, como medida preventiva e facultativa de segurança, a consulta de antecedentes criminais de profissionais que trabalhem com crianças e adolescentes no Amazonas.
Outras Leis buscam proteger crianças e adolescentes de forma integral, inclusive de abuso sexual como as Leis de nº 7.763, de Roberto Cidade e da deputada Joana Darc (UB), que cria regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais, e a de nº 8.178/2026, da deputada Débora Menezes, que cria normas de controle e fiscalização de eventos que representem potencial risco à integridade de crianças e adolescentes. Soma-se a elas a de nº 8.182/2026, de autoria do deputado Cabo Maciel (PL) que garante matrícula na REDE pública de ensino a crianças e adolescentes imigrantes.
Tramitação
Tramitam nas Comissões Permanentes da Casa outras propostas legislativas sobre o tema, como os Projeto de Lei (PL) nº 1089/2025, do deputado João Luiz (Republicanos), que atualiza a legislação estadual de proteção a criança e adolescentes quanto aos crimes praticados em ambientes virtuais, o PL nº 271/2026, do deputado Dr. George Lins (UB), que cria a obrigação de avaliação psicológica periódica de profissionais que atuam no exercício de ocupações e na prestação de serviços relacionados a crianças e adolescentes, e o PL nº 26/2026, de iniciativa da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), que assegura proteção ao uso da imagem, voz e identidade de crianças e adolescentes.