Somando 101 mil metros quadrados licenciados com Habite-se, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), tem alta de 229% no volume de janeiro, comparando com o mês de 2024, quando foram regularizados 30,8 mil metros quadrados. O número de certidões também teve alta, com 41%, tendo 58 documentos expedidos em janeiro, contra 41 do ano anterior.
Em toda a gestão do prefeito David Almeida, já foram expedidas 3.609 certidões e regularizados mais de 4,6 milhões de metros quadrados, de janeiro de 2021 a janeiro de 2026.
O Habite-se atesta que o imóvel foi construído de acordo com as normas técnicas e a legislação de uso e ocupação do solo, confirmando que a edificação está apta para ser habitada.
Licenciamento
“Nosso foco tem metas claras e indicadores de eficiência para garantir avanços constantes, com menos burocracia e mais agilidade nos processos, sempre dentro da legalidade. A meta da gestão do prefeito David Almeida é transformar Manaus em uma das melhores cidades para fazer negócios no Brasil”, afirmou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.
Sem o Habite-se, o imóvel fica irregular, PODE sofrer desvalorização e impede o acesso a financiamentos, tornando o documento indispensável tanto para quem constrói quanto para quem compra.
Regularização e Habite-se é o serviço utilizado para as obras já construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizadas posteriormente, dentro dos mesmos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus.
Código de Obras
O documento legal da certidão de Habite-se consta no artigo 33, da Lei 673/02, referente ao Código de Obras do Município, uma das leis do Plano Diretor de Manaus. A certidão atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado e licenciado, seguindo-se às exigências estabelecidas pela legislação urbana em vigor. A lista com os documentos necessários para dar entrada em projetos e licenças junto ao Implurb PODE ser acessada no site do órgão.
A concessão da certidão de Habite-se implica no reconhecimento da prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, desde o licenciamento até o cumprimento correto das restrições contidas no alvará inicial. Enquanto o início da obra tem sua autorização legal a partir do alvará de construção, sua conclusão será atestada pela emissão da certidão.
Com o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente o que estava previsto no projeto aprovado e licenciado, respeitando os parâmetros legais da legislação e normas técnicas, atendendo a aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção de combate a incêndio, esgotamento sanitário, segurança, ocupação do lote, área construída, integridade física e estrutural, entre outros itens.
A emissão do documento é importante por:
Confirmar a conclusão regular da obra;
Permitir a averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
Evitar prejuízos jurídicos, financeiros e estruturais para o proprietário;
É requisito para financiamento e seguro imobiliário;
Viabiliza a constituição legal de condomínio em edifícios.
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Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Maxwell Oliveira/Implurb