
O deputado estadual Comandante Dan (Podemos) se pronunciou nesta segunda-feira (9/2) sobre a necessidade urgente da regulamentação, por parte do Poder Executivo estadual, da Lei do Sossego Público, como é conhecida a Lei nº 6.997/ 2024, que dispõe sobre controle e fiscalização a atividades que perturbem o sossego e o bem-estar público. O dispositivo alcança todos os tipos de emissão sonora, inclusive a queima de fogos de artifício.
“Vi uma publicação de um jornalista nas redes sociais que dava conta de uma corrida de rua na Mario Ypiranga, em frente ao Hospital 28 de agosto, que às 5h30 de domingo tinha apresentação de banda musical com o volume máximo. O barulho era tão alto que parecia ser dentro do apartamento do jornalista, que fica na avenida Maceió, a mais de um quilômetro do ponto de concentração do evento, onde acontecia o show. Imaginem o efeito dentro do hospital. Além disso, a área é densamente habitada, com vários prédios residenciais e pelo menos dois hotéis. Apelo ao Governo do Estado que regulamente a Lei do Sossego Público, e outras leis que temos criado e aprovado, para que elas surtam os efeitos necessários à nossa população”, afirmou o parlamentar.
Comandante Dan é o autor da Lei estadual nº 6.997/2024, publicada em 11 de julho de 2024, que estabelece normas rigorosas para o controle e fiscalização de atividades que perturbem o sossego e o bem-estar público, abrangendo ruídos e sons excessivos em ambientes públicos ou privados.
A norma impõe tratamento acústico para estabelecimentos, prevê multas para infratores, além de apreensão de equipamentos (som, instrumentos), interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.
“Não sou contra corridas de rua, muito pelo contrário, realizo mensalmente a corrida e caminhada Avançando pela Paz, que aconteceu no sábado, mas considero que há a necessidade de ordem, especialmente quando falamos na perturbação do sossego e no impedimento do ir e vir da população. Também vi nas redes que uma banda de carnaval foi realizada na Rua São Luiz, em Adrianópolis, na noite de sábado. No mesmo trecho, duas ruas abaixo, na Avenida Álvaro Maia, há dois hospitais, um da Samel e o Hospital Infantil da Hapvida. Quem licenciou o evento levou isso em consideração? Também não sou contra o carnaval, mas a situação me parece absurda”, finalizou o deputado.
A Lei do Sossego Público considera como perturbação de sossego: a emissão de ruídos excessivos e repetitivos de sons e vibrações em decorrência de atividades exercidas em ambientes confinados ou não; as atividades que representem perigo à integridade física ou prejudiquem a saúde da população ou animais de quaisquer espécies; as atividades que causem danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas, e; a reprodução de músicas acima do volume permitido em lei específica.
As leis elaboradas pelo Poder Legislativo estadual precisam de regulamentação pelo Poder Executivo estadual (Governador e suas secretarias) porque costumam definir o “o quê” fazer, mas não podem estabelecer o “como” fazer na prática, por se tratar de uma competência exclusiva do Executivo.
A regulamentação, feita por meio de decretos, serve para detalhar e operacionalizar a lei, permitindo sua execução concreta no dia a dia da administração pública.