05/02/2026 – 11:16
Mayke Toscano/SECOM-MT
Empresas poderão deduzir do IR, por exemplo, doações para compra de equipamentos
O Projeto de Lei 430/25 prevê a criação do Programa Nacional de Apoio à Atenção da saúde. A proposta permite que empresas deduzam do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a ações do Sistema Único de saúde (SUS).
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir até 4% do IR devido.
Haverá ainda um acréscimo de até 1% no limite de dedução para iniciativas realizadas em municípios com baixos índices de desenvolvimento, conforme critérios a serem regulamentados.
Os recursos captados deverão ser aplicados por hospitais públicos e filantrópicos ou entidades sem fins lucrativos em ações específicas, como:
• obras de infraestrutura (construção ou reforma);
• compra de equipamentos;
• capacitação de profissionais;
• pesquisa científica; e
• investimentos em tecnologia, incluindo a telemedicina.
Esforço conjunto
Segundo os deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autores da proposta, a medida permitirá novas fontes de financiamento para o setor, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
“É uma oportunidade singular de conjugação de esforços entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade em prol da construção de um sistema de saúde mais robusto, eficiente e acessível”, afirmaram eles na justificativa do projeto.
Conforme o texto, os valores arrecadados pelo programa deverão ser tratados como recursos adicionais ao orçamento oficial.
Para garantir a transparência, os projetos serão avaliados por uma comissão vinculada ao Ministério da saúde.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de saúde; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira