
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu, nesta quinta-feira (27/11), uma pauta de 24 proposições que abrangem desde a proteção de crianças e adolescentes até políticas de promoção dos direitos das mulheres e modernização da saúde.
Entre os destaques estão o Selo “Cidade Mulher”, programas de capacitação feminina para espaços de poder, a criação de um aplicativo para acompanhamento digital de pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama e o benefício de meia-entrada para doadoras regulares de leite humano.
O Projeto de Lei (PL) nº 1032/2025, do deputado Rozenha (PMB), propõe a criação do Selo “Cidade Mulher”. A iniciativa, em seu segundo dia de tramitação ordinária, busca reconhecer os municípios que apresentam ações consistentes, contínuas e estruturadas voltadas à promoção do bem-estar e dos direitos das mulheres.
De acordo com o deputado, o selo será concedido anualmente aos municípios que comprovarem desempenho satisfatório em uma série de políticas públicas consideradas essenciais para a garantia da dignidade feminina. Entre os critérios avaliados estão medidas de enfrentamento à violência contra a mulher, políticas de saúde integral, ações de autonomia econômica e empreendedorismo feminino, iniciativas voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade e programas de educação e capacitação com recorte de gênero.
O deputado Rozenha afirma que o Selo “Cidade Mulher” é um instrumento estratégico para valorizar gestões municipais comprometidas com políticas fundamentais para a vida das mulheres. Segundo ele, a iniciativa contribui para fortalecer redes de atendimento, reduzir desigualdades, ampliar oportunidades e promover ambientes mais seguros, justos e inclusivos em todas as regiões do Amazonas.
capacitação
Também de autoria do deputado Rozenha, o PL nº 1034/2025 pretende estabelecer diretrizes para a criação de programas de capacitação destinados a ampliar a presença de mulheres em espaços de poder e decisão, tanto na administração pública quanto na iniciativa privada.
O deputado reconhece que a participação feminina em cargos de direção, governança e lideranças executivas ainda enfrenta barreiras estruturais, e busca promover um ambiente institucional mais justo e equilibrado.
Entre os objetivos do projeto estão a promoção da igualdade de gênero no acesso à funções estratégicas, o incentivo à participação de mulheres em órgãos públicos, empresas, conselhos e organizações sociais, além da ampliação da Qualificação Profissional necessária para atuação em posições de comando.
Câncer de mama
Já o Projeto de Lei nº 1035/2025, também apresentado pelo deputado Rozenha, quer instituir o Aplicativo Estadual de Acompanhamento Digital de Pacientes com suspeita ou Diagnóstico de Câncer de Mama. A proposta, em seu primeiro dia de tramitação ordinária, pretende modernizar a linha de cuidado oncológico no Estado por meio de uma plataforma digital integrada, gratuita e acessível.
De acordo com o texto, o aplicativo terá como principal função centralizar informações clínicas, unificar fluxos assistenciais e facilitar o acompanhamento das pacientes desde a suspeita inicial até o tratamento completo. A medida busca enfrentar um dos maiores desafios na saúde pública: a demora entre a identificação dos primeiros sinais da doença, o diagnóstico definitivo e o início do tratamento.
Rozenha ressalta que a digitalização do acompanhamento oncológico representa um avanço fundamental para reduzir desigualdades no acesso à saúde e garantir mais eficiência no atendimento. Segundo ele, a tecnologia PODE encurtar caminhos, diminuir perdas de informação e oferecer às mulheres um suporte mais humano, célere e transparente.
Meia-entrada
A Assembleia Legislativa analisa o PL nº 1036/2025, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), que institui o direito à meia-entrada para doadoras regulares de leite humano em eventos culturais, esportivos e de lazer. A proposta entra em seu primeiro dia de tramitação e busca reconhecer o papel social dessas mulheres na promoção da saúde infantil.
A deputada informa que o benefício será válido tanto em eventos promovidos por órgãos públicos estaduais quanto em atividades privadas de cultura, lazer e entretenimento. A meia-entrada corresponderá a 50% do valor do ingresso, sem qualquer limitação de data, horário ou tipo de evento.
O projeto também determina que mulheres beneficiadas por outras políticas de meia-entrada, como estudantes ou pessoas com deficiência, poderão optar pela condição mais vantajosa, sendo garantido, em todos os casos, o desconto mínimo de 50%.
“O Estado do Amazonas já possui um modelo consolidado de reconhecimento e valorização, garantindo a meia-entrada a doadores de sangue e órgãos (Lei nº 6.758/2024) e a profissionais de saúde (Lei nº 6.389/2023). É imperativo que a legislação trate de forma equânime os colaboradores essenciais à saúde pública, sob pena de incorrer em discriminação inconstitucional. Ao estender o benefício, a lei reafirma seu compromisso com todos os elos da cadeia de proteção à saúde”, afirmou Mayra Dias.