Neste mês de setembro, dez novas leis da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) foram sancionadas pelo Governo do Estado. As medidas abrangem desde ações de enfrentamento à pedofilia até a regulamentação do acesso seguro e eficaz a armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque), destinadas à legítima defesa das mulheres no estado.
De autoria da deputada Débora Menezes (PL), a Lei nº 7.767, de 15 de setembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 832/2024, institui a Semana Estadual de Enfrentamento e Combate à Pedofilia.
A iniciativa tem como objetivo promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente, além de alertar sobre os malefícios da pedofilia.
“A instituição da Semana Estadual de Enfrentamento e Combate à Pedofilia no Amazonas é uma medida necessária diante do preocupante aumento dos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes no estado, conforme amplamente divulgado na mídia”, afirmou a parlamentar.
Já a Lei nº 7.753, de 15 de setembro de 2025, originária do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), estabelece medidas para garantir às mulheres o direito de adquirir, possuir e portar armas de eletrochoque, como instrumento não letal de legítima defesa.
“A proposta se insere em um contexto de crescente violência contra as mulheres e busca fortalecer sua segurança e autonomia, sem comprometer a integridade da sociedade”, destacou o deputado.
Transtorno do Espectro Autista
O Projeto de Lei nº 822/2025, de autoria do deputado Mário César Filho (UNIÃO Brasil), deu origem à Lei nº 7.757/2025, que altera a Lei nº 6.458/2023, consolidando a legislação relativa à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A alteração propõe a implantação do serviço denominado Disque Autismo, com o objetivo de fornecer informações, orientação, acolhimento e encaminhamento de demandas relacionadas às pessoas com TEA e seus familiares
“A importância dessa iniciativa reside no fato de que o TEA abrange uma ampla diversidade de casos e especificidades, exigindo não apenas atendimento médico, mas uma atenção interdisciplinar e integrada, envolvendo saúde, educação, assistência social e direitos humanos”, justificou o parlamentar.
Outras leis sancionadas
O governador Wilson Lima também sancionou, em setembro, outras importantes medidas:
- Lei nº 7.760/2025 – Institui diretrizes de enfrentamento à violência contra mulheres idosas nas unidades de saúde da REDE pública estadual, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), da deputada Alessandra Campelo (Podemos);
- Lei nº 7.759/2025 – Determina a afixação de informações sobre a hemofilia em unidades de saúde e estabelecimentos de ensino, do deputado Mário César Filho;
- Lei nº 7.756/2025 – Estabelece diretrizes para a promoção de ações de saúde pública voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento da hanseníase em áreas rurais e ribeirinhas do estado, da deputada Mayra Dias (Avante);
- Lei nº 7.754/2025 – Cria o Selo Estadual Amazonas sem Dengue, concedido aos municípios que implantarem políticas públicas efetivas de combate e erradicação da doença, do deputado Mário César Filho;
- Lei nº 7.751/2025 – Institui a campanha Junho Verde, dedicada a ações de educação ambiental, da deputada Mayra Dias (Avante);
- Lei nº 7.768/2025 – Cria diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas (Cuidando de Quem Cuida) no Amazonas, do deputado Sinésio Campos (PT).