Leis da Assembleia Legislativa, sancionadas pelo Governo do Estado neste mês de setembro, reforçam o combate à pedofilia e garantem acesso a armas de eletrochoque para defesa de mulheres

Reporter da Cidade

Neste mês de setembro, dez novas leis da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) foram sancionadas pelo Governo do Estado. As medidas abrangem desde ações de enfrentamento à pedofilia até a regulamentação do acesso seguro e eficaz a armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque), destinadas à legítima defesa das mulheres no estado.

De autoria da deputada Débora Menezes (PL), a Lei nº 7.767, de 15 de setembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 832/2024, institui a Semana Estadual de Enfrentamento e Combate à Pedofilia.

A iniciativa tem como objetivo promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente, além de alertar sobre os malefícios da pedofilia.

“A instituição da Semana Estadual de Enfrentamento e Combate à Pedofilia no Amazonas é uma medida necessária diante do preocupante aumento dos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes no estado, conforme amplamente divulgado na mídia”, afirmou a parlamentar.

Já a Lei nº 7.753, de 15 de setembro de 2025, originária do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), estabelece medidas para garantir às mulheres o direito de adquirir, possuir e portar armas de eletrochoque, como instrumento não letal de legítima defesa.

“A proposta se insere em um contexto de crescente violência contra as mulheres e busca fortalecer sua segurança e autonomia, sem comprometer a integridade da sociedade”, destacou o deputado.

Transtorno do Espectro Autista

O Projeto de Lei nº 822/2025, de autoria do deputado Mário César Filho (UNIÃO Brasil), deu origem à Lei nº 7.757/2025, que altera a Lei nº 6.458/2023, consolidando a legislação relativa à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A alteração propõe a implantação do serviço denominado Disque Autismo, com o objetivo de fornecer informações, orientação, acolhimento e encaminhamento de demandas relacionadas às pessoas com TEA e seus familiares

“A importância dessa iniciativa reside no fato de que o TEA abrange uma ampla diversidade de casos e especificidades, exigindo não apenas atendimento médico, mas uma atenção interdisciplinar e integrada, envolvendo saúde, educação, assistência social e direitos humanos”, justificou o parlamentar.

Outras leis sancionadas

O governador Wilson Lima também sancionou, em setembro, outras importantes medidas:

  • Lei nº 7.760/2025 – Institui diretrizes de enfrentamento à violência contra mulheres idosas nas unidades de saúde da REDE pública estadual, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), da deputada Alessandra Campelo (Podemos);
  • Lei nº 7.759/2025 – Determina a afixação de informações sobre a hemofilia em unidades de saúde e estabelecimentos de ensino, do deputado Mário César Filho;
  • Lei nº 7.756/2025 – Estabelece diretrizes para a promoção de ações de saúde pública voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento da hanseníase em áreas rurais e ribeirinhas do estado, da deputada Mayra Dias (Avante);
  • Lei nº 7.754/2025 – Cria o Selo Estadual Amazonas sem Dengue, concedido aos municípios que implantarem políticas públicas efetivas de combate e erradicação da doença, do deputado Mário César Filho;
  • Lei nº 7.751/2025 – Institui a campanha Junho Verde, dedicada a ações de educação ambiental, da deputada Mayra Dias (Avante);
  • Lei nº 7.768/2025 – Cria diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas (Cuidando de Quem Cuida) no Amazonas, do deputado Sinésio Campos (PT).
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