Durante as sessões plenárias da semana, o deputado estadual Comandante Dan (Podemos) fez um apelo ao Executivo Estadual pela regulamentação mais célere das leis propostas pelos parlamentares e aprovadas no Legislativo. Segundo ele, para que a maioria das leis ordinárias seja efetivamente aplicada, é necessário que o governo realize a regulamentação.
“Uma das atribuições dos deputados é legislar e pessoalmente considero que temos uma produção legislativa robusta. Poderia citar uma dezena de leis de minha autoria que aprovamos aqui nesta casa e que podem fazer a diferença. Um bom exemplo é a da segurança hídrica, que inclusive foi vetada inicialmente pela equipe de governo, mas que derrubamos o veto. Temos centenas de cidadãos nossos, em comunidades do interior, e até nas sedes dos municípios, com dificuldades imensas de acesso a água potável, em plena Amazônia. Mas para que ela surta os efeitos, é fundamental que o governo a regulamente, porque há atribuições destinadas ao cumprimento por parte dele”, afirmou o deputado.
Ele também citou a Lei nº 7.128/ 2024, que estabelece a obrigatoriedade da assinatura física de pessoas idosas com 80 anos ou mais, ou a adoção de procedimentos de segurança, em contratos de operação de crédito firmados por meios eletrônicos ou telefônicos no estado do Amazonas. A medida visa proteger os idosos de possíveis fraudes e golpes financeiros. A lei ainda não foi regulamentada.
Durante a reunião da Comissão de Segurança Pública do Legislativo, ocorrida na terça-feira (19/8), o secretário estadual de segurança pública, coronel PM Vinicius Almeida, fez referência a uma lei de autoria do Comandante Dan sobre receptação de furto, que permitiu o fechamento de estabelecimentos criminosos, durante operações especiais da SSP. O secretário f”citou a Lei nº 6.653/2023, que estabelece penalidades administrativas destinadas a combater o roubo, o furto e a receptação de cabos e fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Estado.
As leis propostas e aprovadas pelo Poder Legislativo estadual dependem de regulamentação pelo Poder Executivo Estadual para que possam ser efetivamente aplicadas e produzam efeitos. Isso ocorre porque a Constituição Federal e as Constituições Estaduais estabelecem que o Executivo possui o poder de regulamentar as leis, detalhando como elas serão implementadas na prática, especialmente em áreas que exigem organização administrativa e operacional.
Pendentes de regulamentação
Veja alguma das leis de autoria do deputado Comandante Dan que aguardam regulamentação:
- Lei nº 6.821/2024 – que torna obrigatório o Plano de Segurança e Resposta a Ameaças nos estabelecimentos de ensino do Amazonas;
- Lei nº 6.885/2024 – Dispõe sobre o pagamento de fiança via pix;
- Lei nº 6.987/2024, que institui diretrizes de Prevenção, Pronta Resposta e Combate a Incêndios e de Ações Humanitárias em Catástrofes, e estabelece a criação dos Grupamentos Integrados de Combate a Incêndio e Proteção Civil;
- Lei nº 6.997/2024, que dispõe sobre controle e fiscalização a atividades que perturbem o sossego e o bem-estar público;
- Lei nº 7.126/2024, que institui diretrizes de incentivo ao esporte infantil;
- Lei nº 7.128/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura física das pessoas idosas acima de 80 anos, ou a adoção de procedimento de segurança, em contratos de operação de crédito firmados por meio telefônico;
- Lei nº 7.343, de 13 de janeiro de 2025 – ALTERA a Lei nº 5.143, de 26 de março de 2020, que proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias;
- Lei nº 7.376, de 14 de janeiro de 2025 – institui as diretrizes para planejamento e atuação integrada das Forças de Segurança Pública no Estado do Amazonas;
- Lei nº 7.428, de 23 de abril de 2025 – dispõe sobre Diretrizes de Segurança Hídrica;
- Lei nº 7.441, de 23 de abril de 2025 – dispõe sobre a prestação de serviços do profissional de educação física nos hospitais públicos e dá outras providências.