A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), informa que templos religiosos de qualquer natureza têm direito à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital amazonense. O benefício está garantido pela Lei Municipal nº 956, de 23 de março de 2006, que regulamenta o reconhecimento da imunidade tributária para imóveis destinados à prática de cultos religiosos. Esse direito também está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 150, inciso VI, alínea “b”, que proíbe a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto.A legislação municipal assegura que igrejas, centros, comunidades, espaços espirituais ou locais de qualquer crença religiosa possam ser contemplados com a imunidade, desde que o imóvel seja comprovadamente destinado a atividades religiosas regulares. Com isso, o município reafirma o princípio da liberdade de crença e da igualdade entre as diferentes manifestações religiosas.De acordo com o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), Arminio pontes, a Prefeitura de Manaus garante tratamento isonômico a todos os templos religiosos.“A Semef atua com base nas imunidades constitucionais e atende conforme prevê a legislação. Todos os templos — sejam cristãos, espíritas, afro-brasileiros ou de qualquer outro segmento — são tratados igualmente no que diz respeito à imunidade de tributos como o IPTU e o ISS”, explicou.pontes ressaltou ainda que o processo de solicitação da imunidade é feito por meio de processo administrativo e que, uma vez concedido, o benefício é permanente, desde que não haja alteração nas características da entidade ou no uso do imóvel.SolicitaçãoPara solicitar a imunidade tributária junto ao município de Manaus, a entidade religiosa deve protocolar um requerimento na Semef. O processo começa com a abertura de um processo administrativo, presencialmente, no Manaus Atende, localizado na avenida Japurá, 493, Centro.O representante legal da instituição deve apresentar documentos comprobatórios que atestem a atividade religiosa exercida no imóvel. Entre os documentos necessários estão: o estatuto social da entidade, ata de fundação, documentos de posse ou propriedade do imóvel, além de comprovantes do funcionamento religioso, como registros fotográficos, programação de cultos ou declarações de fiéis.Após a análise técnica e jurídica dos documentos pela equipe da Semef, constatado que o imóvel é de fato destinado à prática religiosa regular, a imunidade do IPTU é concedida. Como destacou o subsecretário da Semef, o benefício não tem prazo de validade, permanecendo ativo enquanto a destinação do imóvel for mantida para fins religiosos. Caso a entidade altere suas características, a imunidade poderá ser revista ou anulada.Com isso, a Prefeitura de Manaus reafirma seu compromisso com a promoção da liberdade religiosa e o respeito à diversidade de crenças, assegurando que nenhuma fé seja discriminada no exercício de seus direitos garantidos por lei.— — —Texto e Foto – Divulgação / Semef
Templos religiosos podem solicitar imunidade de IPTU em Manaus
