O acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres, mais conhecido como “trote”, pode gerar multa de R$ 20 mil a quem for condenado pelo crime descrito na Lei nº 6.169 de 2022 de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL).
De acordo com dados da Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), das 248 mil ligações feitas ao número 192 em 2023, mais de 28 mil foram trotes.
“Essas brincadeiras de péssimo gosto podem ocasionar a perda real de uma vida, já que, ao ser deslocado para um falso chamado, o Samu pode deixar de atender quem realmente precisa”, lamentou Delegado Péricles.
Segundo o parágrafo único da legislação, entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé, que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável.
Caso um indivíduo que já tenha sido punido pelo crime, seja reincidente a multa poderá ser cobrada em dobro, o que representa um montante de R$ 40 mil.
Delegado Péricles esclareceu que para se chegar ao responsável pela linha telefônica usada para aplicar o trote, conforme a Lei, os órgãos e instituições públicas, responsáveis pela prestação dos serviços de emergência, deverão anotar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que essas informem os dados do proprietário.
“Também convencionamos na Lei, que as empresas prestadoras de serviços telefônicos terão o prazo de 30 dias para fornecer as informações, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais, duplicando-se tal valor em caso de reincidência”, explicou Delegado Péricles.
Números
O total de trotes recebidos pelo 192, em 2023, equivalem a 11,3% das ligações feitas para o número.