O deputado estadual Wilker Barreto (PSD), presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Zona Franca da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), criticou nesta quarta-feira (1º) a decisão da Receita Federal que altera o entendimento sobre incentivos fiscais aplicados às operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).
“Essa interpretação da Receita Federal preocupa porque reduz os incentivos da Zona Franca de Manaus e aumenta os custos das indústrias do Polo Industrial. Isso enfraquece a competitividade do modelo, amplia o Custo Amazônia e coloca em risco investimentos e empregos no estado. Como presidente da Comissão de Indústria da Aleam, vou defender a preservação desse regime”, afirmou o parlamentar.
A mudança foi formalizada na Nota Cosit nº 141/2026, que estabelece que empresas de fora da Zona Franca passarão a recolher parte do PIS e da Cofins nas vendas de produtos e insumos destinados ao Polo Industrial de Manaus (PIM). Segundo representantes do setor produtivo, o custo adicional PODE ser repassado às indústrias instaladas no Amazonas.
“O modelo da ZFM foi estruturado sob a premissa de que a desoneração tributária atua como fator de compensação para as severas assimetrias logísticas, geográficas e de infraestrutura que enfrentamos. Quando a Receita Federal onera a aquisição de insumos, ela asfixia a competitividade das nossas fábricas”, afirmou o presidente da Fieam, Antônio Silva.
Entenda a mudança
A controvérsia surgiu após consulta da Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025. A entidade afirma que a legislação anterior garantia alíquota zero de PIS e Cofins para empresas de fora da ZFM que vendem mercadorias destinadas à região.
“Não há menção clara sobre as empresas de fora que vendem para lá”, disse a CNI.
Na resposta, a Receita Federal entendeu que o benefício não está protegido pelas exceções da nova legislação e que os fornecedores de fora da Zona Franca estão sujeitos à redução linear dos incentivos.
Com isso, essas empresas passam a recolher cerca de 10% da alíquota padrão de PIS e Cofins, o que eleva o custo de insumos e matérias-primas usados pelo Polo Industrial de Manaus.
Setor vê insegurança jurídica
Para representantes da indústria, a medida amplia o chamado “Custo Amazônia” e gera insegurança jurídica no modelo.
O setor também afirma que a decisão contrasta com iniciativas recentes de fortalecimento de incentivos regionais e enfraquece a lógica de compensação tributária que sustenta a Zona Franca de Manaus.