Responsável por obra irregular no Parque Shangrilá 3 é conduzido ao 1° DIP por desobediência à fiscalização municipal

Reporter da Cidade
Responsável por obra irregular no Parque Shangrilá 3 é conduzido ao 1° DIP por desobediência à fiscalização municipal

Responsável foi conduzido ao 1° DIP após manter a obra irregular ativa, mesmo com suspensão do alvará e medidas administrativas.

O responsável por uma obra irregular localizada na rua Adalto Uchoa, no conjunto Parque Shangrilá 3, bairro Parque 10 de Novembro, foi conduzido ao 1° Distrito Integrado de polícia (DIP) neste sábado, 27/6. A ação foi realizada pelo Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb) com apoio da Guarda Municipal de Manaus, após reiterado descumprimento das determinações de fiscalização.

Medidas administrativas adotadas

Durante a fiscalização, o Implurb suspendeu o alvará de construção e aplicou notificações, multas, embargo, interdição e apreensão de ferramentas. Também houve apreensão de materiais na operação realizada hoje. Mesmo com essas providências, o responsável continuou a executar a obra, o que motivou a condução à autoridade policial.

Condução à autoridade policial e enquadramento

O conduzido foi levado ao 1° DIP, no bairro Praça 14 de Janeiro, por agentes da Guarda Municipal de Manaus, onde será investigado pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. O dispositivo tipifica o descumprimento voluntário de ordens legais emitidas por funcionários públicos no exercício de suas funções.

Análises técnicas e decisões do conselho

Segundo o Implurb, a construção foi executada de forma divergente do projeto aprovado pelo instituto. Após o início das obras em desacordo com o projeto inicial, o empreendimento foi apreciado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que por meio da Decisão nº 459/2025 autorizou a continuidade das intervenções condicionada ao cumprimento das exigências técnicas e legais.

Em nova análise, o Implurb constatou que a edificação continuava a divergir das condições licenciadas, o que resultou na suspensão do alvará de construção e na abertura de processo administrativo. O caso segue em apuração pelos setores técnico e jurídico do instituto, para verificar a adequação da edificação à legislação urbanística vigente.

Posicionamento do Implurb

A procuradora autárquica do Implurb, Kely Araújo Brescianini, afirmou: “A atuação do município sempre prioriza a orientação e a adoção das medidas administrativas previstas na legislação. Neste caso, todas essas providências foram aplicadas ao longo da fiscalização, mas o responsável optou, reiteradamente, por ignorar as determinações legais e dar continuidade à obra. Diante desse cenário, ficou configurado o crime de desobediência, tornando necessária a condução à autoridade policial para a adoção das medidas cabíveis. O respeito às normas urbanísticas não é facultativo; ele protege a coletividade, garante a segurança da população e assegura o desenvolvimento ordenado da cidade”.

O diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, disse: “Quando um particular insiste em desrespeitar a legislação urbanística, o Código de Obras, o Código de Posturas e o Plano Diretor, mesmo após sucessivas ações de fiscalização, ele não está afrontando apenas o Implurb. Está desrespeitando a prefeitura, os servidores públicos que atuam em nome da lei e, principalmente, a própria sociedade, que instituiu essas normas por meio de seus representantes”. Ele acrescentou que todas as medidas adotadas pelo instituto têm respaldo legal e que serão tomadas providências sempre que houver desobediência reiterada.

Apoio institucional à operação

Além de fiscais e da equipe jurídica do Implurb, a ação contou com a participação das secretarias municipais de infraestrutura (Seminf) e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com apoio da Guarda Municipal. Foram apreendidos materiais durante a fiscalização deste sábado.

A Prefeitura de Manaus reforçou que o descumprimento de ordens legais expedidas pelos órgãos de fiscalização configura crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, e informou que denúncias de obras irregulares podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento do instituto.

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Divulgação

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