Prefeitura e Implurb executaram a remoção administrativa de quatro construções em alvenaria que bloqueavam a calçada entre a rua Cúbio e a avenida Brigadeiro Hilário Gurjão.
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), realizou, nesta sexta-feira, 26/6, a demolição administrativa de quatro boxes comerciais instalados sobre a calçada entre a rua Cúbio e a avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste. A ação atendeu a denúncia e foi feita de forma integrada por órgãos municipais.
Operação integrada e notificação
As construções em alvenaria ocupavam totalmente o logradouro, incluindo um ponto de reciclagem que se projetava para a via. Os fiscais identificaram que não havia possibilidade de regularizar qualquer tipo de mobiliário no local, em função do Plano Diretor e das leis em vigor, e notificaram os ocupantes irregulares antes da remoção.
“Recebemos a denúncia sobre a ocupação irregular na calçada e montamos uma operação integrada, uma vez que este tipo de atividade não é passível de regularização. Não adiantar embargar, interditar, se não é possível ocupar o lote, que é uma calçada, na realidade”, explicou o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto.
Participação dos órgãos e apoio técnico
Além do Implurb, a ação contou com as secretarias municipais de infraestrutura (Seminf) e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com a Guarda Municipal de Manaus, e com o Instituto Municipal de mobilidade urbana (IMMU). A concessionária Âmbar Energia prestou apoio operacional devido ao uso de energia pelos boxes.
A demolição foi adotada para evitar maior dano ao espaço público e ocorreu de forma administrativa, conforme previsto na legislação aplicável.
Base legal
Para garantir o ordenamento do espaço urbano, o Implurb adotou as previsões do Código de Obras e Edificações de Manaus, a Lei Complementar 003/2014. A demolição administrativa está prevista no artigo 40 da lei, que autoriza a demolição parcial ou total de obra ou edificação quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização, risco à segurança pública ou quando a obra estiver em área ou logradouro público.
Créditos: texto por Claudia do Valle/Implurb. Fotos: divulgação/Implurb.
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